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Sonegação Fiscal
MPRJ obtém decisão tornando indisponíveis mais de R$ 528 milhões em bens de empresas ligadas ao grupo J&F, por renúncia fiscal ilícita
Publicado em Thu Dec 10 11:37:49 GMT 2020 - Atualizado em Thu Dec 10 11:37:13 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), obteve, junto à 15ª Vara de Fazenda Pública, decisão favorável à ação civil pública ajuizada para ressarcimento ao erário, contra empresas da holding J&F Investimentos. De acordo com a decisão, as sociedades empresárias JBS, Seara, Vigor e Dan Vigor tiveram mais de R$ 528 milhões em bens tornados indisponíveis, por terem se beneficiado de um esquema de concessão de incentivos fiscais ilícitos, concedidos pelo Estado do Rio desde 2014, quando passou a vigorar o esquema ilegal.

O Juízo determinou a indisponibilidade dos bens das empresas nos seguintes valores, que somaram R$ 528.523.327,04: Seara (R$ 210.733.539,04), Vigor (R$ 137.593.019,36), Dan Vigor (R$ 137.593.019,36) e JBS (R$ 43.215.588,24).

A ACP baseou-se nas provas produzidas pelo inquérito civil n. 54/17, protocolado sob o nº MPRJ 2017.00518835, e originariamente instaurado pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, após representação do GAESF/MPRJ narrando os atos ilícitos. As irregularidades constatadas fazem parte do processo de aprofundamento das investigações contidas na ACP 0319490-97.2018.8.19.0001, proposta em face do ex-governador Luiz Fernando Pezão e outros agentes políticos, e que demonstrou, por meio de análise técnica, dados de processos administrativos, informações eleitorais e depoimentos de colaboradores, a prática de atos de improbidade administrativa de desvio de finalidade da política estadual de concessão de benefícios fiscais, que redundaram na captação ilícita de recursos eleitorais.

Após a apuração dos fatos, tendo o MPRJ aderido ao acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a J&F Investimentos S.A. com o objetivo de narrar ilícitos praticados pelo ex-governador Sérgio Cabral Filho na gestão de programas de fomento que visavam à promoção do desenvolvimento, foram demonstradas as relações estabelecidas entre agentes políticos estaduais – notadamente Cabral e o ex-secretário de Estado de Agricultura, Christino Áureo – e dirigentes do grupo empresarial J&F.

A partir dessa aproximação, as empresas do grupo econômico J&F foram indevidamente enquadradas nos programas de fomento estadual, passando a usufruir de vantagens fiscais que causaram graves prejuízos ao erário. Em troca, o grupo econômico efetuou, em 2014, doação financeira vultosa para a campanha de aliados políticos de Cabral, viabilizando a eleição de seu sucessor para o governo do Estado (Pezão), assim como outras candidaturas do grupo.

Dessa forma, requereu o MPRJ que fosse decretada, nos termos dos artigos 1º e 4º da Lei 7347/85 c/c arts. 300 e 301 do Novo Código de Processo Civil, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, bem como de ativos financeiros, no Brasil e no exterior, do patrimônio das sociedades empresariais, até o limite de R$ 528.523.327.04. O montante corresponde ao valor autodeclarado no sistema DUB-ICMS/RJ, relativo à fruição do Regime Fiscal Especial das sociedades empresariais, até junho de 2020, corrigido em UFIR/RJ.

Além disso, a inicial também solicitou, entre outras demandas, que o Estado do Rio de Janeiro, que figura como polo passivo da ação, suspendesse imediatamente, até o trânsito em julgado da ACP, todos os incentivos fiscais concedidos e mantidos em benefício das sociedades empresárias, impedindo a perpetuação dos danos aos princípios regentes da Administração Pública, ao dever de responsabilidade fiscal e ao erário. Em relação a esse pedido, o Juízo determinou que o seu exame será realizado em momento posterior às oitivas das sociedades empresárias e do Estado.

Por MPRJ

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