Órgão Especial
![Imagem representativa da Área de Atuação Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça](/documents/20184/26955/ico_inst_institucional_130px.png/96718261-8436-4978-9959-36c5d6c90333?t=1480330737422)
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos.
Compete ao Órgão Especial, dentre outras funções, dar posse ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público e propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.
![Ícone do perfil](/documents/20184/26936/ico_perfil_azul_50px.png/16bb4511-99c4-176b-2e22-05d3dc59e33b?t=1484583273201)
![Ícone do perfil](/documents/20184/26936/ico_perfil_azul_50px.png/16bb4511-99c4-176b-2e22-05d3dc59e33b?t=1484583273201)