NoticiasDetalhe

Notícia

Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ emite recomendação para que o Poder Público disponibilize locais próprios para o acolhimento de idosos com suspeita de coronavírus
Publicado em Fri Mar 27 10:00:25 GMT 2020 - Atualizado em Fri Mar 27 10:00:13 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, expediu recomendação conjunta às administrações estadual e municipal do Rio, para que disponibilizem estabelecimento público ou privado para alojamento de idosos e pessoas com deficiência (abrigadas) com suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19), que não necessitem de internação médica. O governador Wilson Witzel, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e as secretárias Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Fernanda Titonel, e municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Jucelia Freitas, deverão comprovar a adoção de providências em cinco dias, disponibilizando os locais para uso dos idosos, já com o mobiliário e estrutura necessária para recebimento de tal público, em um prazo de 10 dias.

A medida é necessária pois os índices estatísticos da Organização Mundial de Saúde evidenciam taxas de mortalidade mais elevadas entre os idosos e doentes crônicos. Além disso, a população idosa e pessoas com deficiência, muitas delas com saúde fragilizada, vem sendo duramente atingida pelo vírus, sendo imprescindível a adoção de medidas para minimizar o risco de óbito em massa nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) públicas, conveniadas e filantrópicas e abrigos para pessoas com deficiência.

Além da disponibilização dos locais, o Poder Público estadual e municipal deverá equipar os lugares, também no prazo de 10 dias, com profissionais de saúde, serviços gerais e apoio, medicamentos, equipamentos de proteção individuais e material de higiene pessoal e limpeza; substituir os profissionais de saúde que atuam nas instituições de acolhimento, caso os mesmos apresentem suspeita de contaminação pelo novo coronavírus; e informar, no prazo de cinco dias, como será o fluxo para a porta de entrada nas unidades provisórias, esclarecendo, após a notificação de caso suspeito à Vigilância Sanitária, qual a logística para o recolhimento e transferência do idoso ou pessoa com deficiência acolhido para o local de isolamento.

O MPRJ implantará mecanismos de monitoramento nas ILPIs e nos abrigos de pessoas com deficiência a fim de contabilizar os óbitos porventura ocorridos em razão da COVID-19, ocasião em que poderá ser apurada a responsabilidade pessoal dos gestores por eventual omissão na implantação de medidas preventivas à disseminação do coronavírus nas referidas instituições.

Veja a íntegra da Recomendação

Por MPRJ

recomendação
ilpi
marcelo crivella
wilson witzel
idosos
coronavírus
covid 19
oms
178 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

NoticiasRelacionadas

Notícias Relacionadas
Idoso e Pessoa c/Deficiência
02/04/2020
MPRJ e Defensoria obtêm decisão para permitir atendimento presencial a idosos em agências bancárias

Saúde
27/03/2020
MPRJ obtém decisão que impede realização de carreata em Volta Redonda, em meio ao cenário de emergência provocado pelo coronavírus

Idoso e Pessoa c/Deficiência
18/03/2020
MPRJ expede recomendações para que instituições de acolhimento de idosos adotem medidas contra o coronavírus

Saúde
06/04/2020
MPRJ expede recomendações a diferentes municípios com medidas para limitar a disseminação do coronavírus

Ouvidoria
06/04/2020
Ouvidoria/MPRJ mantém plantão durante a crise do coronavírus no Rio de Janeiro

Idoso e Pessoa c/Deficiência
25/04/2020
MPRJ ajuíza ação para que o Estado e a Prefeitura do Rio tomem medidas para proteger residentes e funcionários de asilos do contágio pelo coronavírus

Idoso e Pessoa c/Deficiência
20/08/2020
MPRJ ajuiza representação por inconstitucionalidade de Lei Estadual que busca transferir do Poder Público para instituições de longa permanência para idosos a responsabilidade pela adoção de medidas preventivas contra o novo coronavírus

Idoso e Pessoa c/Deficiência
19/04/2020
MPRJ contesta constitucionalidade de norma da Prefeitura do Rio que proíbe presença de idosos em agências bancárias

Idoso e Pessoa c/Deficiência
07/05/2020
MPRJ obtém decisão para que Estado e município de Cabo Frio adotem ações de prevenção à Covid-19 nas instituições de longa permanência de idosos

Idoso e Pessoa c/Deficiência
03/04/2020
MPRJ recomenda ao município do Rio, Estado e Secretarias de Saúde que adotem medidas de proteção a idosos e pessoas com deficiência, diante dos riscos da Covid-19

Compartilhar

Compartilhar