NoticiasDetalhe

Notícia

Saúde
MPRJ expede recomendações a diferentes municípios com medidas para limitar a disseminação do coronavírus
Publicado em Mon Apr 06 17:59:50 GMT 2020 - Atualizado em Mon Apr 06 17:58:38 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de diferentes Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, vem expedindo Recomendações a diversos municípios fluminenses, diretamente ligadas ao combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19). Os documentos recomendam aos prefeitos e, por vezes também aos secretários de Saúde, que adotem medidas de fiscalização de lotação e horário de funcionamento de bares, restaurantes, e shoppings, suspensão de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, como cultos religiosos, e ainda, na esfera do Consumidor, combate à prática de preço abusivo em produtos muito procurados como proteção contra o contágio, como o álcool em gel. Veja abaixo maiores detalhes das Recomendações já expedidas, por município:

 

Resende, Itatiaia, Porto Real e Quatis

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Resende, expediu, na última segunda-feira (30/0e, Recomendações aos municípios de Resende, Itatiaia, Porto Real e Quatis, para que fossem realizadas adequações em decretos que afrouxavam as regras de isolamento social, adotado como forma de combater a disseminação do novo coronavírus. Como resposta, três municípios já acolheram as Recomendações feitas pelo parquet fluminense, prorrogando o prazo de emergência em saúde pública e voltando a restringir a abertura da maior parte dos estabelecimentos comerciais, entre diversas outras medidas voltadas à prevenção da Covid-19. Apenas Resende ainda não respondeu à Recomendação.

O município de Quatis chegou mesmo a firmar, na terça (31/03), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MPRJ, comprometendo-se a revogar integralmente o Decreto Municipal nº 2.858, de 27 de março deste ano, tornando novamente vigente as normativas disciplinadas pelo de nº 2.849, do dia 22 do mesmo mês. Assim, assume o compromisso de observar a proibição de funcionamento de estabelecimentos não essenciais, garantindo o não incremento do contato social, sob risco de multa diária de R$ 1 mil, valor a ser cobrado diretamente do agente público responsável, no caso de descumprimento. O município comprometeu-se ainda a fiscalizar, com máximo rigor, a efetiva obediência às restrições vigentes impostas pelos governos federal, estadual e municipal, também com o intuito de combater a pandemia.

Nas Recomendações expedidas aos quatro municípios, o MPRJ ressalta que a experiência de países que sofreram o avanço da Covid-19 antes do Brasil, em especial China, Itália e Espanha, demonstrou as consequências nas localidades que não adotaram o isolamento social, gerando a multiplicação exponencial dos casos de infectados, a verificação de milhares de mortes e o colapso absoluto das redes de saúde. Por isso, recomendou a manutenção das restrições enquanto não houver orientação técnica fundamentada em sentido diverso, emanada dos organismos de saúde, estabelecendo medidas seguras que proporcionem a verticalização do isolamento, compatibilizando o exercício das atividades econômicas com a proteção dos cidadãos.

Veja as Recomendações expedidas para Resende, Itatiaia, Porto Real e Quatis
Leia os novos decretos publicados por Quatis e Itatiaia
Confira o TAC firmado com Quatis
 

Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios 

O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva núcleo Cabo Frio, expediu, na segunda-feira (30/03), Recomendação aos prefeitos e aos secretários municipais de Saúde de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, sobre a adoção de medidas de restrição para prevenção e enfrentamento do Coronavírus (Covid-19). Às autoridades municipais o MPRJ recomenda que não adotem mais medidas de forma isolada e também não promovam a revogação ou alteração das medidas de restrição de atividades e circulação de pessoas já impostas, inclusive em relação ao funcionamento do comércio local, aguardando e seguindo, daqui em diante, as orientações técnicas principalmente do Ministério da Saúde e, subsidiariamente, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. 

O documento recomenda, ainda, que prefeitos e secretários de Saúde mantenham contato permanente com as autoridades sanitárias estaduais e federais, fomentando o entendimento e a cooperação entre as esferas federativas, o intercâmbio de informações e dados, bem como a unidade de ações e parâmetros técnicos; e que adote medidas efetivas, no âmbito de sua esfera de competências e atribuições, bem como área territorial, e através de seus órgãos, a exemplo da Guarda Municipal, Secretaria de Ordem Pública, Coordenação de Fiscalização e Licenciamento, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, dentre outros, a fim de conferir efetividade aos Decretos Municipais editados para enfrentamento da epidemia, especialmente para coibir a continuidade de atividades e reuniões presenciais vedadas pelos referidos atos e que produzam aglomeração de pessoas no município.

No documento, o MPRJ ressaltou a necessidade de observância dos parâmetros legais para definição de medidas de restrição, especialmente da Lei nº 13.979/2020 e da Portaria n 356/2020 do Ministério da Saúde, e da coordenação técnica e operacional do Ministério da Saúde. Pontuou que  as medidas de restrição, embora tenham previsão legal, se adotadas de forma indiscriminada e sem o suporte técnico que assegure seu melhor aproveitamento e efetividade, poderão gerar graves consequências, principalmente no que tange à eficiência do esforço de enfrentamento à epidemia e ao impacto socioeconômico. 
O MPRJ fixou o prazo de 24 horas, observada a extrema gravidade da situação, para que os três municípios, na pessoa de seus representantes legais, manifestem-se acerca do atendimento à Recomendação.

Recomendação Cabo Frio

Recomendação Arraial do Cabo

Recomendação Armação dos Búzios

 

Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, expediu, nesta segunda-feira (30/03), Recomendação às prefeituras, Procuradorias e Secretarias de Saúde dos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty para a manutenção das medidas já adotadas de combate à disseminação do coronavírus (Covid-19). O parquet fluminense leva em consideração a legislação vigente no Estado e a previsão de pico dos casos de contaminação no Brasil entre os dias 6 e 13 de abril, de modo que entre os dias 22 de março a 5 de abril, deverá ocorrer a maior parte do contágio, considerando o período de incubação do vírus.

Assim, recomenda o MPRJ que não ocorra a reabertura do comércio não essencial, e que não possa funcionar em sistema de delivery ou não presencial, sendo possível, ainda, caso entendam necessário, editar novos decretos de medidas restritivas; e que adotem medidas efetivas, no âmbito de sua esfera de competências e atribuições, e através de seus órgãos como Guarda Municipal, Secretaria de Ordem Pública, de Segurança, Vigilância Sanitária e Defesa Civil, para dar efetividade  aos Decretos Estaduais nº 46.980/2020 e nº 47.006/2020 e aos decretos municipais já expedidos e que ainda venham a ser publicados, no que toca a suspensão de toda e qualquer forma de reunião que deflagre a aglomeração de pessoas.

Foi fixado o prazo de um dia para que os destinatários se manifestem sobre  o acatamento da Recomendação, a contar do seu recebimento, dada a urgência do caso.

Veja a Recomendação nº 04/2020.

 

Cantagalo e Bom Jardim

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, expediu, na última segunda-feira (23/03), Recomendações aos municípios de Cantagalo e Bom Jardim, na região Serrana fluminense, com o intuito de acompanhar as medidas tomadas para o combate à disseminação do coronavírus (Covid-19). Ambos os documentos são dirigidos aos secretários municipais de Saúde, recomendando a adoção imediata de diversas medidas de prevenção nos hospitais e unidades de pronto socorro das respectivas cidades.

Entre as medidas estão divulgar e reforçar a higiene das mãos, com álcool em gel ou água e sabonete líquido; disponibilizar dispensadores com preparação alcoólica nos principais pontos de assistência e circulação; divulgar a chamada etiqueta respiratória; manter os ambientes ventilados, sempre que possível; reforçar a higiene e a desinfecção de utensílios e equipamentos, com preferência por uso de utensílios individuais; suspender todos os procedimentos cirúrgicos eletivos; e restringir visitas nas unidades. É estabelecido prazo de dez dias para a manifestação das secretarias sobre o atendimentos das recomendações. 

Veja a Recomendação 02/2020 - Cantagalo

Confira a Recomendação 03/2020 - Bom Jardim

 

Magé, Nilópolis e Mesquita

De acordo com as Recomendações, os municípios devem adotar diferentes medidas determinadas no Decreto nº 46.980/2020, entre as quais: qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município, que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico; os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas; o servidor público deverá exercer suas funções, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto; deverão ser suspensos, pelo prazo de 15 dias, eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, funcionamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares, funcionamento de shopping center, centro comercial e estabelecimentos congênere, funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congênere e o uso de piscina pública. Veja aqui as recomendações de Magé, Nilópolis e Mesquita.


Arraial do Cabo, Armação dos Búzios, Araruama, Cabo Frio e Saquarema

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, expediu, na última semana, duas Recomendações aos municípios de Arraial do Cabo, Armação dos Búzios, Araruama, Cabo Frio e Saquarema, ambas com o objetivo de acompanhar as medidas tomadas pelas administrações municipais para o efetivo combate ao coronavírus (Covid-19), segundo as orientações técnicas do Centro de Operações Emergenciais em  Saúde  Pública.

Expedida em 19 de março, a Recomendação nº 02/2020 orienta os secretários de Saúde dos cinco municípios citados a promoverem a adoção imediata de medidas de prevenção, tais como aquisição com urgência de equipamentos de proteção, como óculos, avental, luva e máscara (N95) para profissionais de saúde, em todas as unidades de atendimento municipal que tenham contato com pacientes suspeitos, evitando a exposição dos mesmos e a possibilidade de tornarem-se transmissores.

Recomenda ainda a aquisição de máscaras cirúrgicas para pacientes suspeitos; a contratação de profissionais de saúde em quantitativo adequado considerando a já conhecida curva de aumento da demanda; a compra de kits para coleta de material para exames, para evitar a subnotificação; a disponibilização de condições mínimas de transporte do material coletado ao laboratório, em segurança; a oferta nos Hospitais e Unidades de Pronto Atendimento de urgência e emergência de número adequado de respiradores e aparelhos de ventilação mecânica; e de número de leitos de UTI/UI/UPG suficientes, com previsão de contratação de novos leitos, com urgência.

No dia 18 de março, foi expedida a Recomendação 03/2020, trazendo outras orientações aos secretários de Saúde dos mesmos municípios, tais como divulgar e reforçar medidas de higiene das mãos, com preparação alcoólica ou água e sabonete líquido para funcionários e pacientes; disponibilizar preparação álcool gel a 70% nos principais pontos de assistência e circulação; reforçar a etiqueta respiratória (se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com  cotovelo flexionado ou lenço de papel), bem como evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas; manter os ambientes ventilados naturalmente, sempre que possível; e ressaltar os procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios, equipamentos e ambientes de convivência, com preferência por adoção de utensílios individuais.

São ainda medidas recomendadas neste documento suspender todos os procedimentos cirúrgicos eletivos, com exceção das cirurgias de urgência e emergência; restringir as visitas nas enfermarias a somente uma pessoa por paciente e em dias alternados, com horário ampliado; e suspender todas as ações (atividades lúdicas, como doutores da  alegria, celebrações religiosas, palestras, datas comemorativas), que não sejam para atendimento assistencial, entre outras. A não observância dos municípios às Recomendações poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública por parte do MPRJ, podendo, ainda, configurar ato de improbidade administrativa.


Duque de Caxias

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias, emitiu nesta terça-feira (24/03), recomendação ao prefeito de Duque de Caxias e aos representantes legais do Shopping Unigranrio, Feirão das Malhas e das Igrejas Universal e Assembleia de Deus, para que seja suspensa qualquer reunião presencial que gere aglomeração de pessoas, além das atividades dos citados no município de Duque de Caxias, devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). De acordo com a Organização Mundial de Saúde e com as autoridades médicas que vêm orientando a população sobre a doença, a presença maciça de pessoas em um único espaço é uma das formas mais eficazes de disseminação do coronavírus.

Na recomendação, requer o Parquet fluminense que a Prefeitura utilize órgãos como a Guarda Municipal, a secretaria de Ordem Pública, a Coordenação de Fiscalização e Licenciamento, a Vigilância Sanitária e a Defesa Civil, dentre outros, para combater as aglomerações decorrentes tanto de atividades socioeconômicas e profissionais, como de organizações religiosas. Caso o pedido não seja cumprido, ainda segundo a peça, será caraterizado eventual ato de improbidade administrativa e necessário o ajuizamento de ação civil pública, com pedido de condenação tanto do Município de Duque de Caxias, como dos responsáveis pelos eventos, atividades e organizações.

No caso do Shopping Unigranrio, Feirão das Malhas e das Igrejas Universal e Assembleia de Deus, os estabelecimentos devem ser fechados ao ingresso de público e, no tocante às unidades religiosas, para o ingresso e a permanência de seus fiéis, devendo promover seus encontros, reuniões ou cultos apenas de forma virtual, sob pena do ajuizamento de ação civil pública, com pedido de condenação aos responsáveis pelos eventos, atividades, organizações ou sociedades.

Ainda de acordo com o pedido do MPRJ, os canais de ouvidoria ministeriais receberam notícias de que, apesar das medidas restritivas impostas pelo governo estadual à aglomeração de pessoas, ainda estariam em atividade, no município de Duque de Caxias, o Shopping Unigranrio e o Feirão das Malhas. Além disso, em vídeo publicado nas redes sociais, Washington Reis e a vereadora “Leide” garantiram que não iriam e fechar as unidades da Igreja Universal e da Assembleia de Deus na cidade, além de o prefeito ter ressaltado a importância de “manter as Igrejas abertas, porque a cura virá de lá”, estimulando, desta forma, que os fiéis continuem comparecendo aos estabelecimentos religiosos.

Considerando que os meios tecnológicos possibilitam o exercício do direito ao ensino, a reuniões e aos cultos religiosos por meio da adoção de métodos telepresenciais, e que a experiência nacional e internacional sinaliza que os resultados do não acatamento da medida de proibição à aglomeração de pessoas é catastrófico no combate à pandemia, requer o MPRJ a imediata suspensão dos encontros religiosos presenciais no município, como medida em prol da garantia do bem comum ameaçado, qual seja, a saúde pública.

No pedido, estabelece a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias o prazo de 24 horas, observada a extrema gravidade da situação, para que o Município de Duque de Caxias, na pessoa de seu representante legal, bem como os demais responsáveis legais referidos na peça, se manifestem acerca do atendimento espontâneo à recomendação, relacionando as medidas tomadas ao seu cumprimento, nos termos do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625/1993.

Caxias também conta com outra recomendação expedida pela 2a Promotoria de Justiça da Saúde da Região Metropolitana I. O município também deve adotar diferentes medidas determinadas no Decreto nº 46.980/2020, entre as quais: qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município, que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico; os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas; o servidor público deverá exercer suas funções, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto; deverão ser suspensos, pelo prazo de 15 dias, eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, funcionamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares, funcionamento de shopping center, centro comercial e estabelecimentos congênere, funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congênere e o uso de piscina pública. 


Miracema 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva/Núcleo Santo Antônio de Pádua, expediu, em 20/03, recomendação ao Município de Miracema, para que o poder público municipal adote medidas de prevenção no combate à transmissão do Coronavírus (Covid-19), seguindo as orientações de autoridades médicas para evitar a disseminação da doença. Entre as principais medidas recomendadas estão a elaboração de um plano de atuação e de contingência compatível com a urgência, complexidade e dimensão da emergência pública de saúde em questão, bem como um fluxo de atendimento das pessoas com suspeita de contaminação.

Como medida de prevenção, o documento recomenda que o município oriente e se utilize da Polícia Militar, da Guarda Municipal, do Procon, da Vigilância Sanitária, e de outros órgãos de controle para fiscalizar o cumprimento das determinações de restrição de circulação e de aglomeração de pessoas, bem como da manutenção dos preços dos insumos em seus territórios, considerando que, uma vez determinadas as medidas, o seu descumprimento passa a ser crime previsto no art. 268 do Código Penal, permitindo a detenção do infrator e a sua condução até a delegacia para lavratura de termo circunstanciado.

O MPRJ recomenda, ainda, o cancelamento da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas,  como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins; a suspensão, pelo prazo de no mínimo 30 dias, de todas as atividades religiosas, ainda que dentro de templos privados de qualquer crença, e que tais entidades divulguem aos seus fiéis ou seguidores os motivos da suspensão e, se assim desejarem, realizem seus atos de maneira remota (internet); que suspenda atividades coletivas de cinema, teatro e afins; a proibição de visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde; a suspensão imediata das aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, sendo certo, que o Secretário Municipal de Educação deverá expedir em prazo razoável ato infralegal para regulamentar a situação; e, ainda, a doação de medidas para possibilitar o ensino a distância.

A recomendação considera ainda a suspensão do funcionamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares; a proibição de funcionamento de “shopping center”, centro comercial, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. 

Vassouras, Mendes, Miguel Pereira, Engenheiro Paulo de Frontin e Paty do Alferes

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Vassouras, expediu nesta sexta-feira (20/03), a Recomendação 03/2020 aos municípios de Vassouras, Mendes, Miguel Pereira, Engenheiro Paulo de Frontin e Paty do Alferes, para que adotem uma série de medidas de prevenção no combate à transmissão do coronavírus (Covid-19), seguindo as orientações de autoridades médicas para evitar a disseminação da doença, considerada pandêmica pela Organização Mundial de Saúde. Entre as principais medidas recomendadas estão a elaboração de planos de atuação e de contingência, o cancelamento de eventos e atividades com a presença de público e a suspensão, por no mínimo 30 dias, de atividades religiosas, ainda que dentro de templos privados de qualquer crença.

O documento ressalta que a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Vassouras ainda aguarda os documentos requisitados junto às administrações municipais para avaliar, com base em dados concretos, as medidas adotas pelos municípios com relação à elaboração de planos de contingência e à informação sobre o número de leitos e sobre dificuldades na obtenção de insumos para combater a doença. Contudo, como a curva de contaminação de pessoas pelo Covid-19 vem crescendo de forma exponencial, em situação de reconhecida emergência global, Estado e União já vêm adotando severas medidas de restrição de circulação de pessoas, assim como outras necessárias para deixar os hospitais públicos e privados aptos a absorver a quantidade de pessoas que necessitarão dos respiradores dos centros de tratamento intensivo (CTI).

Além das medidas já citadas, recomenda o MPRJ, entre outras: a suspensão das atividades de cinema, teatro e afins; a proibição de visita a pacientes diagnosticados com o Covid-19; a suspensão imediata das aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior; a suspensão do funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares; a proibição de funcionamento de shopping center, centro comercial e estabelecimentos congêneres, não englobando supermercados, farmácias e serviços de saúde; a proibição de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; a determinação a supermercados, farmácias, hortifrutis e outros estabelecimentos congêneres da criação de horário específico para o atendimento exclusivo de idosos e de pessoas que se encontram no grupo de risco (pessoas com comorbidades respiratórias, hipertensos, cardíacos, etc); a notificação dos fornecedores de álcool gel, máscaras, insumos e itens de higiene pessoal, bem como dos estabelecimentos que atendem ao consumidor final (mercados, farmácias e afins) para que se abstenham de aumentar arbitrariamente o preço sobre tais produtos.

Por fim, o documento lembra aos municípios que o Decreto Estadual 46.980/20 recomendou expressamente às cidades do Estado do Rio de Janeiro que também adotem essas medidas de restrição, ressaltando a possibilidade de utilização da Polícia Militar e Guarda Municipal para fiscalizar o cumprimento das medidas, sob pena de cometimento dos crimes previstos nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.

Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São  Fidélis e São Francisco do Itabapoana

O MPRJ, por meio da 2º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, expediu, nesta quinta-feira (19/03), duas Recomendações. A primeira delas (Recomendação nº  01/2020) é dirigida aos prefeitos dos municípios de Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São  Fidélis e São Francisco do Itabapoana, solicitando que, por intermédio dos respectivos órgãos de fiscalização de posturas, adotem uma série de medidas, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública de importância internacional.

Entre as medidas recomendadas, estão a fiscalização e monitoramento do funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes para que, caso funcionem, restrinjam a capacidade de lotação a 30% e reduzam seu horário de funcionamento para até  as 22 horas, a fim de evitar aglomerações; a proibição de eventos que importem em aglomeração, seja em casas noturnas, de festas ou em via pública, inclusive os já autorizados, de natureza pública ou privada; além de autuação e tomada das providências cabíveis, no caso de descumprimento dessas medidas, exercendo seu poder de polícia, inclusive, se necessário, com apreensão de mesas que excedam ao percentual tolerado e interdição do estabelecimento.

Já a Recomendação 02/2020, expedida pela mesma Promotoria, na esfera do Consumidor, orienta os prefeitos dos quatro municípios fluminenses citados a fiscalizarem os estabelecimentos comerciais, em especial supermercados, hortifrutis e farmácias, de forma a coibir o aumento abusivo de preços, notadamente dos produtos de higiene como álcool em gel e, caso identificada a prática, seja o estabelecimento autuado, com apreensão da mercadoria para ser destinada ao uso pelos serviços públicos de saúde, sem prejuízo de acionar a Polícia Militar, para que seja dada voz de prisão em flagrante ao comerciante responsável. Recomenda ainda o encaminhamento, para a Promotoria, de eventuais autuações feitas, com vistas à adoção das medidas judiciais cabíveis.

Barra do Piraí, Rio das Flores, Piraí e Valença

O MPRJ, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, expediu, nesta quinta-feira (19/03), duas Recomendações com medidas em diversas frentes, ambas ligadas à atual crise na saúde pública, gerada pelo novo coronavírus. A primeira delas é dirigida aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Barra do Piraí, Rio das Flores, Piraí e Valença, solicitando que adotem uma série de medidas, enquanto perdurar a situação de emergência.

Entre as medidas recomendadas, estão a suspensão de eventos e atividades com a presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas; de atividades coletivas de cinema, teatros, cultos religiosos; a realização de busca ativa para avaliar possíveis casos de coronavírus na população; a determinação de realização de teletrabalho, interrupção ou redução drástica de serviços presenciais em repartições públicas; a redução ou mesmo interrupção de linhas de ônibus; e a não interrupção do pagamento de benefícios, incluindo o aluguel social, entre outras, como a suspensão das aulas e disponibilização de álcool em gel e equipamentos de higiene em locais públicos e unidades de saúde.

A outra Recomendação pede aos presidentes da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ), da Associação Comercial e Empresarial de Barra do Piraí, da Câmara de Dirigentes e Lojistas de Valença (CDL) e da Associação Comercial e Empresarial de Piraí, que transmitam aos associados lojistas, dos mesmos municípios, a vedação legal de aumento abusivo de preços de produtos de higiene, em especial álcool em gel, cloro e máscaras, enquanto durar a pandemia. Há ainda a orientação para fixação do documento nos estabelecimentos comerciais, onde deverá ser disponibilizado álcool gel e outros itens para a higienização das mãos de frequentadores e clientes.

Recomendação para que municípios do Norte Fluminense proíbam cultos religiosos, devido ao coronavírus

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, emitiu neste sábado (21/03) Recomendação aos prefeitos de Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidelis e São Francisco do Itabapoana para que proíbam o funcionamento de igrejas, templos, capelas, terreiros, e outras casas de culto, de qualquer credo religioso, devido à pandemia do coronavírus (Covid-19). A medida é necessária pois, de acordo com autoridades médicas e a Organização Mundial de Saúde, o isolamento social é uma das formas de evitar a proliferação da doença e, com isso, o Governo do Estado decretou diversas medidas para evitar a aglomeração de pessoas.

A recomendação dirigida às Posturas municipais  é para  que adotem as providências cabíveis, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, no caso de descumprimento por parte das entidades religiosas, exercendo seu poder de polícia e, se necessário, determinando a interdição do local, com a cassação de seu alvará de funcionamento.  Também para que, na hipótese de realização de cultos nesse período de quarentena, seja o mesmo interrompido e o pastor responsável preso em flagrante e apresentado à autoridade policial, por crime contra a saúde pública. Além disso, devem encaminhar à Promotoria eventuais autuações pelo descumprimento do Decreto Estadual nº 45.973/20, que reconhece a situação de emergência na Saúde Pública no Estado do Rio de Janeiro.

Por MPRJ

consumidor
saúde
mprj
tutela coletiva
combate ao coronavírus
4659 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar