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MPRJ obtém decisão para que Cedae e o Poder Público retirem estrutura montada sobre reservatório de água no Morro de São Carlos
Publicado em Tue Nov 26 21:00:18 GMT 2019 - Atualizado em Mon Aug 31 18:51:54 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente, obteve decisão liminar favorável à ação civil pública ajuizada para que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae), o Estado do Rio e o Município do Rio desfaçam, em até 72 horas, a estrutura montada sobre a laje de um reservatório de água na comunidade de São Carlos, que recebe bailes realizados no local. De acordo com a ACP, os bailes funk, organizados por indivíduos não identificados, reúnem centenas de pessoas, estrutura e equipamentos pesados, oferecendo grave risco de colapso da estrutura do reservatório e ameaçando a integridade física e o patrimônio da população residente abaixo da estrutura, localizada no alto do Morro de São Carlos.

A decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital determina que os réus, em operação conjunta, ocupem a área do reservatório, desmontem ou destruam a escada colocada no local e todo acesso indevido à laje do reservatório, assim como removam ou destruam os banheiros químicos que ilicitamente foram colocados no local, assim como qualquer equipamento estranho ao reservatório e ao serviço de abastecimento de água. Além disso, os entes públicos devem adotar todas as medidas necessárias, incluindo as relativas ao exercício do poder de polícia armado, para impedir o acesso de pessoas estranhas à operação da Cedae à laje do reservatório, mantendo o local livre da presença de pessoas estranhas à operação.

Outra determinação da Justiça é que a empresa, no mesmo prazo, realize inspeção técnica no reservatório para analisar a segurança estrutural do reservatório e apresente projeto para a reforma estrutural do reservatório, com o descumprimento da ordem acarretando a responsabilização dos agentes públicos responsáveis e a imposição de multa. “Determino, ainda, que no prazo de 72 horas, a Cedae comprove ter realizado campanha educativa e de alerta aos moradores da localidade sobre o risco da realização de bailes sobre a laje do citado reservatório, ou que apresente um plano para o início imediato de campanha de conscientização dos moradores e interessados sobre o assunto, a fim de que a comunidade seja alertada sobre os riscos que corre”, destaca trecho da decisão.

Na ACP, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente ressalta que o reservatório tem capacidade de armazenamento de 10 milhões de litros de água, destinado ao abastecimento de água potável de toda a região e que, com a realização dos bailes, foi identificado o risco de contaminação da água destinada ao abastecimento de milhares de residências nos bairros próximos por efluentes originados dos banheiros químicos dispostos sobre a laje. “Não havendo elementos que permitam identificar os organizadores do evento clandestino, é imputada aos réus conduta omissiva continuada, consistente na inércia no exercício de seus poderes/deveres legais e/ou de polícia administrativa. Tal omissão resulta em exposição da incolumidade pública ao risco grave e inaceitável de colapso da estrutura do reservatório, evento potencialmente trágico e fatal, que deve ser prevenido o quanto antes”, diz um dos trechos da ação.

Veja abaixo as peças processuais:
ACP
Decisão judicial


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Por MPRJ

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