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MPRJ ajuíza ação para que Município do Rio deposite em conta específica os recursos destinados constitucionalmente à educação
Publicado em Tue Nov 26 18:18:21 GMT 2019 - Atualizado em Tue Nov 26 18:18:16 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou ação civil pública (ACP) , no dia 22 de novembro, para que o  Município do Rio de Janeiro altere a titularidade da conta setorial específica da educação para o nome da Secretaria Municipal de Educação de Rio de Janeiro, conforme determina a lei. O pedido foi feito em tutela de urgência. A conta deverá ser utilizada para o depósito dos recursos previstos na Constituição da República.

De acordo com a ACP, as receitas vinculadas à educação a que se referem o artigo 212, caput, da Constituição da República e o artigo 69, caput, e parágrafo 5º, da LDB (25% da receita resultante de impostos, incluindo transferências constitucionais) não são repassadas, mensal e continuamente, à conta específica, que deve ser de gestão exclusiva da Secretaria Municipal de Educação de Rio de Janeiro e onde devem ser mantidos em depósito permanente os recursos, sendo vedada a transferência para a conta do tesouro municipal ou outras contas.

Na ação, o GAEDUC/MPRJ destaca que Constituição da República deixa claro que o repasse de 25% da receita de impostos ao longo do ano não se presta a atender, meramente, a uma média aritmética anual. Ao contrário, e essencialmente, visa garantir à Secretaria de Educação a disponibilidade dos recursos, mês a mês, para que as despesas continuadas da educação sejam honradas, em nome da regular prestação do serviço.  

A petição inicial observa ainda que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB), recebidos em conta própria, a despeito da obrigatoriedade de sua manutenção em depósito permanente, para fins de transparência e controle, são transferidos para contas de titularidade da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, bem como para contas de pessoas jurídicas de direito privado, contratadas pelo Poder Público municipal.  

O MPRJ requer, caso a medida seja descumprida, que o Município do Rio de Janeiro seja condenado ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

Por MPRJ

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