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MPRJ obtém na Justiça decisão que determina que município do Rio realize estudo e obras em encosta instável em Campo Grande, na zona Oeste
Publicado em Wed Oct 30 19:27:11 GMT 2019 - Atualizado em Wed Dec 23 17:27:06 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ordem Urbanística da Capital, obteve na Justiça decisão favorável no curso da ação civil pública nº 0264575-64.2019.8.19.0001, ajuizada em 23 de outubro contra o município do Rio de Janeiro, devido à instabilidade geológica da encosta situada na Rua Jorge Corrêa Tomás, no trecho entre o Lote 80 da Quadra 17 do PAL 32609 e a Rua Ary Lobo, Adriana, Campo Grande, na zona Oeste da cidade.

Na decisão de antecipação de tutela deferida pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública, nesta sexta-feira (25/10), foi determinado que a administração municipal vistorie e elabore laudo de risco geológico-geotécnico atualizado, no prazo impreterível de cinco dias, de toda a extensão da encosta situada na Rua Jorge Corrêa Tomás, indicando, entre outros aspectos, as causas da instabilidade ali detectada, os pontos suscetíveis a deslizamentos de solo, pedra e vegetação, as habitações passíveis de serem atingidas, bem como as medidas a serem adotadas a fim de restabelecer as condições de segurança e estabilidade na área.

A Justiça determinou ainda que o município interdite o mesmo logradouro, também em até cinco dias, para o trânsito de veículos e pedestres, nos pontos suscetíveis a deslizamentos de solo, pedra e vegetação da encosta, permitindo-se o acesso tão somente de moradores às suas residências e das demais pessoas autorizadas por eles, bem como das equipes de manutenção. No caso de haver descumprimento de qualquer das determinações, a Justiça prevê a cobrança de multa diária, em valor ainda a ser arbitrado.

Na ACP, ressalta o MPRJ que, ciente de laudos técnicos da GEO-Rio (Fundação Instituto de Geotécnica), órgão da Secretaria Municipal de Obras, a prefeitura do Rio vem, há pelo menos 11 anos, se omitindo no seu dever de executar as intervenções necessárias para garantir a estabilidade da encosta, desprezando, por esse longo período, os fatores que expõem a risco a vida de inúmeras pessoas. Deste modo, não restou alternativa ao Ministério Público se não provocar a tutela jurisdicional do Estado, para compelir o município a executar as obras por ele próprio reputadas fundamentais – pleito atendido pela presente decisão judicial.

Acesse a inicial da ACP.

Confira a decisão judicial.

 


MPRJ Responde: O que o MPRJ faz para defender o meio ambiente?
 

Por MPRJ

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