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MPRJ requer manutenção da interdição da ciclovia Tim Maia e convocação, em juízo, do perito para explicar laudo que autoriza sua reabertura
Publicado em Thu Jan 31 15:33:19 GMT 2019 - Atualizado em Mon Feb 04 12:53:07 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, protocolou, nesta quinta-feira (31/01), duas manifestações junto à 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, em referência à ação civil pública nº 0249149-17.2016.8.19.0001, proposta em face do município do Rio de Janeiro, da Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro (GEO-Rio) e do Consórcio Contemat-Concrejato, em razão do desmoronamento de parte da Ciclovia Tim Maia, ocorrido em 21 de abril de 2016, e que resultou na morte de duas pessoas.

Para o MPRJ, resta evidente que a liberação da ciclovia no momento não é segura para os usuários e a integridade do próprio bem público, uma vez que o laudo técnico apresentado até o momento contém graves omissões. Reconhece o MPRJ que as credenciais técnicas do perito judicial, engenheiro civil Antônio Vicente de Almeida Mello, são inquestionáveis, mas que o laudo por ele apresentado é incompleto, visto que não atendeu a todos os itens de segurança considerados indispensáveis para atestar as condições para reabertura da ciclovia, conforme previsto na recomendação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ).

Por isso, em uma das manifestações, o MPRJ requer do referido perito judicial respostas a uma série de perguntas, com questionamentos sobre os fundamentos técnicos empregados para a liberação da ciclovia, uma vez que não foram realizadas diversas das análises recomendadas, como as do comportamento estrutural do local; do impacto das ondas sobre o conjunto; e da dinâmica do movimento das águas sobre a obra. Assim, o MPRJ requer a manutenção da medida liminar que interdita a ciclovia ao uso do público e a imediata intimação do perito para se manifestar com relação aos termos da Informação Técnica n. 93/2019 do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), com apresentação de respostas fundamentadas a cada uma das 17 perguntas elaboradas.

Na segunda manifestação, apresentada no mesmo dia 31/01 e também assinada pelo promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, o MPRJ volta a se manifestar contrariamente à revogação da liminar que determinou a interdição da ciclovia, no trecho compreendido entre o nº 318 da Av. Niemeyer e a Praia de São Conrado. “A análise atenta do laudo técnico pericial evidencia que a liberação da pista para os usuários ainda exige a conclusão do estudo de ondas, a implantação do protocolo de uso e do plano de manutenção da ciclovia, bem como a reparação das instalações e o reforço estrutural nos trechos eventualmente indicados pelo estudo citado”, diz trecho do texto.

Foram identificadas diversas não conformidades na inspeção visual no local, com potencial risco aos usuários, pela ausência de proteção nas ancoragens dos muros; pela presença de tubulações da CEDAE com seus respectivos suportes, ambos danificados pela corrosão; e de instalações elétricas irregulares sobre a via, bem como de postes de aço e de concreto com risco de queda. Assim, o MPRJ requer a designação de audiência especial com a presença de todas as partes do processo coletivo, diante da possibilidade de que os réus venham a assumir o compromisso de ajustamento de conduta e se comprometam a efetivamente cumprir todas as inúmeras e complexas obrigações identificadas como sendo necessárias para se garantir a segurança da ciclovia e, em última instância, a sua reabertura para o uso seguro da população do Rio. A análise da promotoria é feita a partir do trabalho pericial do GATE/MPRJ, que acompanhou a realização do laudo pericial na condição de assistente técnico do Ministério Público.

Acesse as manifestações contra a liberação da ciclovia e que pede esclarecimentos sobre laudo pericial

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desmoronamento
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