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MPRJ expede Recomendação à Prefeitura do Rio para que adote medidas contra ocupação irregular na comunidade do Muzema
Publicado em Fri Dec 28 15:57:32 GMT 2018 - Atualizado em Fri Jan 18 20:50:49 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), expediu Recomendação ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e aos secretários municipais de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente para que o município adote as medidas necessárias para a fiscalização da ocupação e do uso do solo urbano na comunidade do Muzema, no Itanhangá, de acordo com o que estabelecem os artigos 30, inciso VIII, e 182 da Constituição Federal, além da Lei Orgânica e no Plano Diretor Municipal.

As irregularidades acontecem desde 2014, quando os inquéritos civis MA 7925 e MA 8338 apontaram supressão irregular de vegetação e extração de minerais na comunidade, além do parcelamento irregular do solo e da construção de edificações clandestinas. O Município do Rio foi acionado pelo MPRJ desde a fase inicial das atividades, mas ao longo dos anos se limitou a expedir notificações e embargos às obras, mas as medidas foram descumpridas pelos invasores.

Segundo os laudos de vistoria administrativa elaborados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, as obras e construções não têm licenciamento, foram executadas em lote não regular e não obedecem aos parâmetros usados para construções de condomínios (afastamento frontal, gabarito, ocupação número de unidades e número de vagas, dentre outros). Também foi indicado pelos laudos técnicos oficiais a existência de edificações de uso misto em zona onde somente é permitida, segundo a legislação municipal, construções unifamiliares, restando como única providencia adequada a demolição das obras irregulares, segundo assinalado pelo próprio corpo técnico municipal.

A Recomendação determina que sejam efetuadas algumas medidas para a regularização fundiária no local, dentre elas: o levantamento dos ocupantes da área, a remoção/reassentamento para local adequado dos habitantes cadastrados e elegíveis como beneficiários de programas habitacionais de interesse social e a apresentação de programa de recuperação da área degradada.

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