NoticiasDetalhe

Notícia

Criminal
MPRJ denuncia novamente condutor de transporte escolar por abuso e pede sua prisão preventiva
Publicado em Mon Oct 29 14:58:18 GMT 2018 - Atualizado em Mon Oct 29 14:58:14 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 30ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, denunciou na sexta-feira (26/10), o condutor de transporte escolar Pedro Ricardo Fernandes, vulgo “Pardal”, pela prática de atos libidinosos contra uma criança no mês de novembro de 2017 na Ilha do Governador. Na peça, o promotor de Justiça Sauvei Lai, titular da 30ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, solicita a prisão preventiva do denunciado.

De acordo com a denúncia, o motorista teria tocado as partes íntimas da criança durante o percurso entre sua residência e a escola. A menina tinha sete anos à época dos fatos e denunciou o caso à mãe, que registrou boletim de ocorrência junto às autoridades policiais. Chamado a depor, o denunciado negou os fatos mas foi desmentido pela ata de oitiva especial, que concluiu que “a criança apresentou como características gerais de declaração: relato coerente, verbalização espontânea com detalhes em quantidade suficiente, em nenhum momento vacilante”.

Em agosto de 2018, o promotor de Justiça apresentou denúncia contra o mesmo condutor de transporte escolar, desta vez pela prática de abuso sexual contra outra criança de três anos de idade. De acordo com o relato, entre março e abril de 2018, o denunciado praticou atos libidinosos contra a criança, no interior de veículo de transporte escolar, em pelo menos três ocasiões.

No pedido de prisão preventiva, o MPRJ destaca que há risco à ordem pública, haja vista a natureza gravíssima do crime sexual praticado. Além disso, como o abuso foi praticado enquanto o denunciado realizava transporte escolar de crianças e o mesmo é investigado por outra prática semelhante, é alta a probabilidade de novo delito, que precisa ser imediatamente prevenido com sua custódia cautelar.

Em ambas as denúncias, o MPRJ solicita o enquadramento do denunciado no art. 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), com pena prevista de reclusão de 8 a 15 anos.

mprj
denúncia
prisão preventiva
transporte escolar
pardal
2137 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Você não tem os papéis necessários para acessar este portlet.
Você não tem os papéis necessários para acessar este portlet.
Você não tem os papéis necessários para acessar este portlet.