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MPRJ requer informações à Secretaria Municipal de Saúde do Rio sobre a crise no setor
Publicado em Mon Oct 29 12:44:58 GMT 2018 - Atualizado em Mon Oct 29 12:46:22 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das suas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, expediu nesta quinta-feira (25/10) ofício à secretária municipal de Saúde do Rio, Beatriz Busch, dando prazo de cinco dias para que a Secretaria Municipal de Saúde do Rio (SMS) apresente informações, dados e justificativas para a crise que atinge a saúde no município.

Assinado pelos promotores de Justiça Mariana Trino de Medeiros (1ª PJTCS), Madalena Junqueira Ayres (2ª PJTCS), Daniel Lima Ribeiro (3ª PJTCS), Alessandra Honorato Neves (4ª PJTCS) e José Marinho Paulo Junior (5ª PJTCS), o texto lembra que em encontro no último dia 19/10, fatos graves foram confirmados pela secretária ao MPRJ, levando ao aumento da preocupação quanto à paralisação dos serviços de saúde municipais.

“Há uma dívida total de R$ 200 milhões liquidados e sem data de pagamento, dos quais pouco mais de R$ 100 milhões referentes às Organizações Sociais, com ausência de apresentação de cronograma de pagamento dessa dívida”, diz um trecho do ofício.

Além das dívidas, os promotores apontam que não ficou claro se a SMS tem autonomia plena para administrar a ordem de credores, além de ter ficado constatado que os recursos utilizados para as despesas de saúde não transitam pelo Fundo Municipal de Saúde, contrariando a legislação, e que é iminente o corte significativo de custos na área, sem que se saiba efetivamente qual o seu real montante e impacto assistencial. 

“De extrema importância que seja mantido o compromisso assumido pela SMS durante o encontro, de não implementar a redução de qualquer ação ou serviço de saúde antes de concluído estudo identificando os impactos das medidas, devendo o município informar quais ações vem empreendendo para manter a rede assistencial sem nenhuma restrição de serviços”, destaca o texto do ofício.

Diante do aumento do número de leitos hospitalares impedidos (398 no total) e da taxa de ocupação das emergências hospitalares e UPAs, o MPRJ requisita que a administração municipal informe quais medidas estão sendo tomadas para a contenção da situação e que especifique como fará a identificação das situações de risco, além dos recursos e meios para mitigar até sanar estas situações.

Até que sejam apresentadas as informações, dados e justificativas, o MPRJ notifica a secretária Beatriz Busch para que deixe de promover qualquer redução na oferta de serviços de saúde no âmbito municipal. Do contrário, o MPRJ poderá adotar medidas judiciais cabíveis, de caráter inibitório e sancionatório. Cópias do documento foram encaminhadas para o prefeito Marcelo Crivella e para o secretário estadual de Saúde do Rio, Sérgio D´Abreu Gama.

Ainda de acordo com o ofício, não será conferido aumento do prazo para o cumprimento da requisição. A omissão ou atraso no cumprimento das solicitações poderá sujeitar a secretária às sanções previstas no artigo 10 da Lei 7.347/85, que diz que “constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”. Essas medidas serão adotadas, sem prejuízo das investigações autônomas para apurar a suposta prática de atos de improbidade das autoridades que deram ensejo à crise, com a aplicação de sanções judiciais que poderão ir desde o afastamento do cargo público até a sua perda e a suspensão dos direitos políticos.

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