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Infância e Juventude
MPRJ expede recomendação ao Município do RJ para regularização de pagamentos a entidades de acolhimento de crianças e adolescentes
Publicado em Wed Oct 24 14:00:22 GMT 2018 - Atualizado em Wed Oct 24 14:31:27 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização de Entidades do Terceiro Setor em Matéria de Infância e Juventude (FTTSIJ/MPRJ), entregou, em 19/10, recomendação aos secretários municipais de Fazenda e de Assistência Social para que o poder público, no prazo de 20 dias, regularize os pagamentos, referentes ao ano de 2018, às entidades de acolhimento (abrigos) de crianças e adolescentes conveniados à prefeitura.

Esta foi a primeira ação efetiva das Forças-Tarefas de Atuação Integrada na Fiscalização de Entidades do Terceiro Setor em Matéria de Infância e Juventude (FTTSIJ/MPRJ), criadas pela Resolução Geral nº 2223, assinada pelo Procurador-geral de Justiça em 19/10. O grupo da primeira força-tarefa, que participou da reunião na prefeitura do Rio, é formado pelos promotores de Justiça Bruno de Sá Barcelos Cavaco, Karina Valesca Fleury, Patrícia Hauer Duncan, Luciana Caiado Ferreira e Marcela do Amaral de Jesus Amado. Eles solicitaram aos secretários, de modo preventivo, que, apesar da crise econômica, priorizem o atendimento às crianças e aos adolescentes em acolhimento e que se comprometam a não interromper pagamentos às entidades em 2018, como aconteceu em 2017.

“O Ministério Público respeita e louva o exercício do autocontrole da administração pública pelo Município do Rio de Janeiro, através da revisão e fiscalização da execução dos convênios celebrados. Contudo, desde o início da atual gestão, a prefeitura tem realizado os repasses de verbas públicas para entidades de acolhimento com expressivo atraso. A irregularidade vem causando inúmeros prejuízos aos acolhidos e, no ano de 2017, gerou um colapso no sistema de acolhimento municipal, com a escassez de alimentos e de materiais de higiene pessoal e a ausência reiterada de profissionais em seus postos de trabalho por falta de pagamento de salário. A falta de planejamento e a interrupção abrupta dos repasses geram graves impasses e prejuízos aos destinatários desses serviços”, afirma a promotora de Justiça Karina Fleury, coordenadora da força-tarefa.  

 

Forças-tarefas promovem a integração entre promotorias

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Medina, coordenador do CAO Infância e da Juventude/MPRJ em Matéria Não-Infracional, a iniciativa da criação das forças-tarefas, inédita na área da infância e juventude protetiva, no âmbito do MP brasileiro, surgiu em virtude da complexidade dos casos encontrada por promotores de Justiça, que trabalham diretamente na fiscalização das entidades de acolhimento de crianças e adolescentes: “As forças-tarefas têm como objetivo permitir uma maior integração entre as áreas da infância e juventude e de defesa do patrimônio público na fiscalização de entidades que prestam atendimento a crianças e adolescentes, visando prevenir a ocorrência de violações aos direitos da população infantojuvenil e, se houver elementos, buscar a responsabilização de gestores pela prática de atos de improbidade administrativa”.

 

As forças-tarefas entrarão em ação caso a promotoria com atribuição natural em matéria de infância e juventude não infracional solicite auxílio, especialmente em casos em que envolvam a atribuição de mais de um órgão de execução e necessitem de realização de inspeções em entidades do terceiro setor, de análises técnicas especializadas e de documentação referente às entidades fiscalizadas, e que podem gerar uma eventual responsabilização de gestores pela prática de atos de improbidade administrativa. Os grupos de trabalho atuarão junto aos Centros de Apoio Operacional das promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAO Infância e Juventude /MPRJ) e terão apoio do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ); bem como de outras estruturas administrativas existentes ou que venham a ser criadas, cujas atribuições sejam relevantes para a obtenção dos resultados das FTTSIJ/MPRJ, nos termos do que prevê a resolução geral.

Dentre os objetivos da primeira força-tarefa está a fiscalização da relação das entidades do terceiro setor que prestam serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes com o município do Rio de Janeiro, com foco na política municipal de acolhimento. A primeira força-tarefa também realizará a  análise dos instrumentos contratuais em vigor e das prestações de contas apresentadas pelas instituições aos CREAS, no período dos últimos 24 meses. A fiscalização abrangerá as informações sobre a destinação de recursos federais e estaduais repassados ao Município do Rio de Janeiro para o co-financiamento do SUAS, no que se refere aos serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes.

A avaliação levará em conta a observância dos parâmetros legais mínimos para garantir a qualidade do serviço de acolhimento institucional prestado, com vistas à adoção de medidas que assegurem a respectiva inserção nos novos termos de cooperação, contratos, convênios ou ajustes de qualquer espécie que sejam celebrados entre poder público municipal e as organizações da sociedade civil. A força-tarefa atuará para prevenir a edição de novos decretos ou quaisquer atos do Poder Executivo Municipal que importem na interrupção genérica dos repasses de recursos relativos aos convênios, termos de colaboração ou outros ajustes celebrados com serviços de acolhimento para crianças e adolescentes e adotará medidas eventualmente pertinentes que assegurem a probidade administrativa dos atos.

Rodrigo Medina ressalta a importância da atuação resolutiva do MPRJ na área da infância e juventude e da integração entre as diversas áreas de atuação: “O planejamento institucional do CAO Infância e Juventude prevê a criação de novas forças-tarefas, após a conclusão dessa primeira, permitindo uma fiscalização ainda mais efetiva em relação aos serviços ofertados a crianças e adolescentes, impedindo que a má gestão de recursos públicos venha ocasionar maiores prejuízos àqueles que já se encontram em situação de extrema vulnerabilidade”, explicou.  

 

 

 

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