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MPRJ obtém na Justiça decisão que impede início das obras de empreendimento imobiliário no bairro de São Francisco, em Niterói
Publicado em Mon Oct 22 15:58:57 GMT 2018 - Atualizado em Mon Oct 22 16:01:03 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria de Assuntos Cíveis e Institucionais (Subcível/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), obteve, na quarta-feira (17/10), decisão favorável que mantém suspenso o início de construção irregular no bairro de São Francisco, em Niterói. Segundo o MPRJ, o empreendimento imobiliário multifamiliar com 13 apartamentos, a ser erguido na Rua Major Fróes, está em total desacordo com o disposto nas normas urbanísticas da região, uma vez que o Plano Diretor e o Plano Urbanístico Regional das Praias da Baía permitem apenas a construção de unidades unifamiliares.
 
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, terceira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em atenção ao recurso especial cível nº 0067087-45.2012.8.19.0002, interposto em função de decisões anteriores da 3ª Vara Cível de Niterói e da 12ª Câmara Cível do TJRJ. Para ambas, a referida obra havia sido liberada, mesmo diante da argumentação da ação civil pública impetrada pelo MPRJ em 27 de junho de 2012, contra a Bacos Construtora e o município de Niterói. Além do evidente desrespeito às regras de edificações no local, um dos mais valorizados da cidade, o Ministério Público fluminense afirma que o empreendimento causará danos irreversíveis ao meio ambiente, lesivos à coletividade.
 
Em sua decisão, a magistrada afirma que “não há dúvida de que, iniciada a construção, não será mais possível a reparação, in natura, do dano ambiental causado. Assim, ainda que se permita a compensação ambiental ou, subsidiariamente, a indenização por eventuais prejuízos, o ambiente degradado pode nunca mais recuperar suas condições originais, e provavelmente não as recuperará. Pelo exposto, defiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto para impedir que as obras do citado empreendimento, impugnado nestes autos pelo MPRJ, tenham início”, concluiu.

arc cível mprj
construções irregulares
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