NoticiasDetalhe

Notícia

Saúde
MPRJ ajuíza ACP contra a União por sistema de informações que mascara baixos investimentos na Saúde do Estado do Rio
Publicado em Wed May 30 17:30:12 GMT 2018 - Atualizado em Wed May 30 19:03:02 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, ajuizou na terça-feira (29/05) ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a União, em função do descumprimento das normas relacionadas ao financiamento da saúde pelo Estado do Rio. Na ACP 0071928–12.2018.4.02.5101, o MPRJ alega que o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), do Ministério da Saúde, provoca distorção de dados e compromete a verificação do cumprimento do art. 5º da Lei Complementar nº 141, que determina que os estados apliquem, a cada ano, o mínimo de 12% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos no setor (ASPS).

De acordo com o MPRJ, o SIOPS foi um dos principais fatores que permitiram o crescimento exponencial do endividamento da saúde no Rio de Janeiro – a dívida em janeiro de 2018 era de R$ 6 bilhões. E, pior do que isso, o sistema foi também responsável por facilitar ao estado – e, provavelmente, a outros entes da federação – a realização de ‘pedaladas fiscais’. Ao menos desde 2014, os governos fluminenses vêm aplicando no setor menos do que o mínimo legal, a despeito dos dados que constam do sistema de acompanhamento do Ministério da Saúde.

A ACP afirma que a ‘pedalada fiscal’, incentivada e permitida pelo SIOPS, tem sido desastrosa para a rede pública de saúde e para o cidadão fluminense que, em meio à crise econômica, precisa ainda mais recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS). A chamada ‘pedalada’ é executada pelo governo quando contabiliza como receita aplicada o que, na verdade, é dívida sem fundos. Constatou o MPRJ, com base em dados oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda, que os percentuais reais investidos pelo Governo nos últimos anos, tendo como base os impostos arrecadados, ficaram muito abaixo do mínimo estabelecido em Lei: 10,82% em 2014; 8,81% em 2015; 5,76% em 2016 e apenas 5,10% em 2017.

Esta é a sétima ação movida pelo MPRJ em razão de violação às normas da Lei Complementar nº 141. Das seis já existentes, duas delas, em curso na Justiça Estadual, são de improbidade administrativa em face do atual governador Luiz Fernando Pezão, por aplicação inferior ao mínimo legal. Na Justiça Federal, de três ações que tratam dos repasses dos recursos, duas contam com sentença determinando o bloqueio de R$ 1,3 bilhão do Fundo de Participação dos Estados para utilização em ASPS, e que o Estado efetue a transferência do valor para conta corrente vinculada ao Fundo Estadual de Saúde. E outra ação requer que o Estado repare a não aplicação de R$ 292.568,00 na saúde no ano de 2003. Além dessas ações, a questão do financiamento da saúde no Rio é alvo de outros três processos – dois movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) e um pelo Sindmed/RJ (Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro).

A atuação do Ministério Público Estadual diretamente na Justiça Federal foi tese vitoriosa do MPRJ e defendida pela Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC-Cível), que obteve decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando a instituição a atuar na defesa do meio ambiente no âmbito da Justiça Federal, sem a participação do MPF (clique aqui e leia a matéria completa). Naquela oportunidade, o ministro observou em sua decisão que, diante da "imprescindibilidade de o bem ser protegido, não deve ser imposta barreira para a proposição de ação civil por parte do Ministério Público Estadual”.

A nova ACP ajuizada pelo MPRJ pede que a União seja condenada a implementar as alterações necessárias no SIOPS – ou em outro sistema que vier a substituí-lo e nos dele derivados – quanto ao processo de coleta, cálculo e comunicação de informações financeiras e contábeis, inclusive em seu portal de comunicação. O objetivo é que o cômputo e a verificação do cumprimento das normas da referida Lei excluam as despesas inscritas ao final do exercício em restos a pagar, processados ou não, quando ultrapassarem as disponibilidades de caixa depositadas nas contas bancárias exclusivas dos Fundos de Saúde. Tal medida evitaria que, por meio de manobra contábil, sejam mascarados os baixos investimentos na saúde fluminense. Requer ainda a ACP que a União atualize os dados e corrija os cálculos e visualizações constantes no portal do SIOPS referentes aos últimos cinco exercícios financeiros.

Clique aqui e acesse a ACP 0071928–12.2018.4.02.5101.  

acp
mprj
tutela coletiva
gestão da saúde
investimento minimo
405 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar