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MPRJ obtém compromisso para a ampliação de vagas da Educação Infantil em Rio das Ostras
Publicado em Wed Nov 01 12:33:30 GMT 2017 - Atualizado em Wed Nov 01 12:33:23 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), obteve o compromisso da Prefeitura de Rio das Ostras em executar um plano de ações para a criação de mais vagas da Educação Infantil na cidade e reduzir o déficit na rede municipal. A carência verificada em Rio das Ostras, no início do ano de 2017, era de 2.285 vagas de creche. As ações, acordadas nos autos do inquérito civil que trata do cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (ampliação do atendimento em creche e universalização da pré-escola), envolvem a reestruturação da rede para ampliação no número de vagas em unidades escolares já existentes, a locação de novos espaços para instalação de creches e a construção de novos prédios, dentre outras. 

A partir desses acordos, a Prefeitura de Rio das Ostras anunciou que vai ampliar o número de atendimentos da Rede Municipal de Educação em 2018. Além da Creche Municipal Padre Pio, criada pelo decreto municipal 1758/2017, com capacidade para 60 crianças de 6 meses a 03 anos e localizada na comunidade da Portelinha, outras 320 vagas serão criadas a partir da a construção de oito novas salas nas unidades em funcionamento no município, ainda no primeiro semestre do próximo ano. 
 
Novas vagas também serão abertas ao longo do ano letivo à medida que forem concluídas as obras de cinco novas creches em parceria com o Governo Federal. Foram retomadas, ainda, as tratativas de financiamento junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o processo licitatório para as obras está em fase de formulação. As construções permitirão até 1.500 novas vagas em dois turnos. Duas dessas unidades vão funcionar no bairro Âncora e as demais estarão localizadas no Loteamento Atlântico, Jardim Campomar e Serramar.  
 
O MPRJ destacou a necessidade de que o município se atenha à prestação educacional nos limites de sua responsabilidade constitucional, nos termos do artigo 11, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).  Levantamento realizado pelo MPRJ demonstra que o percentual de atendimento não ultrapassa 25% da demanda por educação infantil no município, sendo inadequada a opção administrativa de oferta integral do  ensino fundamental, que deve ser compartilhado entre Estado e Municípios, e do ensino médio, de responsabilidade exclusiva do Estado. 
 
 
 

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