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MPRJ cobra na Justiça o pagamento das contribuições previdenciárias em Angra dos Reis
Publicado em Mon Jul 31 19:21:33 GMT 2017 - Atualizado em Mon Jul 31 19:20:58 GMT 2017


O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, ajuizou nesta segunda-feira (31/07) ação civil pública pedindo a condenação do município de Angra dos Reis a realizar a quitação de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de Previdência do Município de Angra dos Reis (ANGRAPREV), que não foram pagas entre e 2015 e 2016.

O valor total da dívida ultrapassa 50 milhões de reais, provenientes de contribuições previdenciárias patronais e contribuições descontadas dos vencimentos dos servidores públicos e não repassadas à entidade previdenciária.
 
Segundo Leonardo Kataoka, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, o alto valor da dívida evidencia a gravidade dos fatos. “Essa quantia indica possível desequilíbrio financeiro e atuarial da entidade previdenciária e, consequentemente, a existência de risco ao pagamento futuro dos benefícios devidos aos servidores públicos municipais e seus dependentes”, destacou o promotor.
 
Essas razões foram apontadas por Kataoka como motivadoras para o ajuizamento da ACP. “O objetivo é compelir o município a pagar os valores devidos ao ANGRAPREV e contribuir para o equilíbrio financeiro da entidade", explicou o promotor, que é também coordenador do Centro Regional de Apoio Administrativo Institucional (CRAAI) de Angra dos Reis e integrante do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ).
 
Essa não é a primeira vez que o não repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos vencimentos dos servidores públicos municipais gera um processo judicial: em ação de improbidade administrativa em face da ex-prefeita de Angra dos Reis (processo nº 0004995-38.2017.8.19.0003), foi determinado o bloqueio de bens da ex-prefeita.
A ACP ajuizada nesta segunda-feira (31-07) foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Angra dos Reis. O processo foi registrado sob o número 0006860-13.2017.8.19.0003.
 

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