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Meio Ambiente
Linha 4 do Metrô: Governo do Estado, RioTrilhos e Concessionária Rio-Barra são condenados pela prática de poluição sonora
Publicado em Thu Feb 23 19:21:31 GMT 2017 - Atualizado em Thu Feb 23 19:21:17 GMT 2017

A pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Judiciário fluminense (TJRJ) condenou o Governo do Estado, a RioTrilhos e a Concessionária Rio-Barra pela prática de poluição sonora durante as obras da Linha 4 do metrô.

De acordo com a decisão proferida em ação civil pública (ACP), ajuizada pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) e pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente, os ruídos emitidos nos canteiros localizados nas praças Jardim de Alah e Antero de Quental, no Leblon, Zona Sul do Rio, ultrapassaram o limite de 55 decibéis no período noturno, entre 22h e 7h. Na decisão se reconheceu que "a poluição sonora viola frontalmente o direito social e fundamental ao meio ambiente equilibrado, por ser nociva à saúde e bem-estar da população". E, ainda, que: "considerando as extensas provas colacionadas aos autos pelo Ministério Público há que se concluir ter restado devidamente comprovado o dano ambiental, consistente na poluição sonora decorrente das obras do metrô nas praças Jardim de Alah e Antero de Quental".

A indenização e o montante serão aferidos em uma fase chamada 'liquidação de sentença', onde será apurada a extensão dos danos causados. De acordo com a decisão da magistrada, o valor apurado será revertido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. A decisão foi da juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Daniela Reetz de Paiva.

A ACP foi ajuizada em fevereiro de 2015, a partir de inúmeras reclamações de moradores da região. Eles denunciaram que a Concessionária Rio Barra S.A. havia comunicado a ampliação dos trabalhos no período das 22h às 6h.  Na ação, o Ministério Público fluminense já havia requerido liminar à Justiça para proibir que os trabalhos dos operários extrapolassem os ruídos permitidos por lei. 

Processo nº 0040145-71.2015.8.19.0001.

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