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MPRJ obtém decisão no STJ que cassa acórdão do TJRJ que havia desarquivado inquérito policial de ofício e modificado a competência fora das hipóteses legais
Publicado em Tue Dec 16 18:18:11 GMT 2025 - Atualizado em Tue Dec 16 19:57:51 GMT 2025

A Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (ARC-Criminal/MPRJ) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um Habeas Corpus impetrado pelo MPRJ em favor de um acusado. O TJRJ havia determinado o desarquivamento de inquérito policial sem determinação do Procurador-Geral de Justiça e a modificação da competência de Cabo Frio para a Comarca da Capital em razão de o investigado ser funcionário da limpeza da Delegacia de Polícia.

A decisão, proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, foi tomada no julgamento de habeas corpus impetrado pela ARC Criminal/MPRJ, veiculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais (SUBREC/MPRJ) e reconheceu a inadequação do mandado de segurança utilizado pela vítima para determinar, de ofício, o chamado “desarquivamento” do inquérito policial e o deslocamento da apuração para a Capital.

No entendimento do STJ, o inquérito policial não havia sido arquivado, pois ainda se encontrava em trâmite regular, com pedido de arquivamento submetido à análise do Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal. Dessa forma, não havia direito líquido e certo a justificar a medida excepcional adotada pelo TJ-RJ.

A Corte Superior também afastou a possibilidade de modificação da competência por via indireta, destacando que o deslocamento da investigação para outra comarca, com base em critérios semelhantes ao desaforamento, não encontra amparo legal fora das hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Penal.

“O STJ corrigiu equívocos relevantes. A mecânica do arquivamento deve ser apreciada pelo Ministério Público e o desaforamento não pode ser utilizado fora das hipóteses legais”, ressaltou a assessora de Recursos Constitucionais Criminais, procuradora de Justiça Somaine Cerruti.  

Com a decisão, o STJ determinou o retorno do inquérito policial ao juízo natural da Comarca de Cabo Frio, preservando as regras legais de competência e o regular exercício das atribuições institucionais do Ministério Público na condução da persecução penal.

Por MPRJ

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