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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) articula a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Unimed-Ferj, com o objetivo de assegurar a cobertura de tratamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta foi debatida em reunião realizada na segunda-feira (15/09) com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Defensoria Pública, representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), da Câmara dos Deputados e da própria operadora de saúde. As contribuições apresentadas serão incorporadas a uma nova versão do documento, que deverá ser assinada em breve por todos os órgãos envolvidos.
A iniciativa surge diante do elevado número de reclamações de usuários, especialmente relacionadas à negativa ou à limitação de atendimentos. De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, responsável pela elaboração do termo, a medida busca garantir o respeito aos direitos das pessoas com TEA, oferecendo mais segurança às famílias e transparência quanto às responsabilidades da Unimed-Ferj.
Durante a reunião, a Promotoria apresentou sugestões feitas por procuradores de Justiça que atuam nas ações individuais, em segunda instância, para aprimoramento do TAC. A ANS reforçou que está vocacionada a tratar o tema sob uma perspectiva regulatória ampla, envolvendo não apenas as operadoras de planos de saúde, mas também prestadores de serviço e a sociedade como um todo, em busca de uma solução efetiva e pacífica. Já a Defensoria Pública defendeu que o TAC assegure o acesso a tratamentos preferencialmente próximos à residência dos pacientes, além da realização de diagnósticos mais consistentes.
O representante da Unimed-Ferj afirmou que o TAC representa uma oportunidade para estabelecer critérios objetivos, como regras para a exigência de novos laudos médicos, a possibilidade de formação de juntas médicas e mecanismos de combate a fraudes. Também destacou dificuldades na rede credenciada, mencionando que algumas clínicas se recusam a firmar contrato devido ao valor das sessões, preferindo atuar por meio de decisões judiciais. Citou ainda casos de reembolso sem desembolso que geraram distorções financeiras e fraudes. Por fim, considerou que o TAC pode ser um instrumento inovador, trazendo segurança jurídica às operadoras e mais clareza aos beneficiários.
Por MPRJ

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