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MPRJ e Defensoria Pública recomendam ao Município do Rio a revogação do decreto que flexibiliza o uso de máscaras
Publicado em Fri Nov 19 11:35:59 GMT 2021 - Atualizado em Fri Nov 19 11:35:51 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), através do Núcleo de Fazenda Pública e Tutela Coletiva da Comarca da Capital e a Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva, recomendaram, nesta quinta-feira (18/11), que Município do Rio de Janeiro expeça, no prazo máximo de 24 horas, ato administrativo normativo revogando ou suspendendo os efeitos do Decreto Municipal nº 49.769 de 16 de novembro de 2021.    

Na última quarta-feira, a Prefeitura do Rio publicou decreto flexibilizando o uso de máscaras em academias e outros espaços fechados. Apesar de o Município ter anunciado, na quarta-feira, que o Decreto só passaria a valer a partir da autorização estadual, não houve revogação da norma ou reedição com a informação oficial da suspensão de sua eficácia, o que se faz imprescindível a teor do princípio da oficialidade e publicidade dos atos administrativos.  

Desta forma, para que não haja dúvida sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados e abertos com aglomeração, promotor de Justiça e defensores públicos recomendam, ainda, que a Prefeitura dê publicidade à obrigatoriedade do uso de máscaras. Recomenda-se que seja divulgada, no prazo máximo de 24 horas, regular e amplamente nas mídias sociais da Prefeitura do Rio e em jornais de grande circulação no município, informações sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, bem como sobre a importância do uso das máscaras para a redução da transmissão do novo coronavírus e do controle da pandemia da COVID-19 no Município.   

O documento também recomenda que sejam utilizados meios efetivos de fiscalização da obrigação do uso de máscaras em espaços fechados e abertos com aglomeração, sobretudo em academias de ginástica, piscina, centros de treinamento e de condicionamento físico e pistas de patinação.   

Por fim, MPRJ e DPRJ recomendam que o Município rediscuta e reveja as premissas até o momento adotadas para o progressivo relaxamento de importantes medidas de combate à pandemia da COVID-19, como distanciamento físico e autorização de atividades festivas que provoquem grandes aglomerações, sobretudo festas de Final de Ano e Carnaval. Para isso, recomenda que a avaliação das medidas seja tratada, no prazo máximo de 24 horas, com o Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 (CEEC) e que a nova decisão seja comunicada no prazo máximo de 10 dias.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação.   

Por MPRJ

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