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MPRJ e Defensoria obtiveram decisão que suspende o decreto da Prefeitura de Duque de Caxias que liberava o uso de máscara
Publicado em Fri Oct 08 11:48:30 GMT 2021 - Atualizado em Fri Oct 08 11:48:22 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, obtiveram, nesta quinta-feira (07/10), decisão judicial que suspende o decreto do Município de Duque de Caxias que liberava o uso de máscaras. A decisão de urgência também determina que o Município de Caxias seja intimado a promover campanha em prol do uso de máscaras.  

A realização da campanha e a suspensão do decreto estarão em vigor até que o município comprove, com estudo técnico, a segurança na liberação das máscaras para a população local. A decisão da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias foi proferida a partir de pedido protocolado pelo MPRJ na quarta-feira (06/10).

 Para que o decreto volte a vigorar e a campanha possa ser encerrada, o município deverá apresentar relatório técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações da cobertura vacinal no Município. Nesse sentido, deve ser apontado um razoável percentual de vacinas aplicadas, tanto da dose 1 como da dose 2, em especial nos grupos prioritários. O estudo deve justificar tecnicamente a dispensa do uso de máscaras em locais públicos e apresentar estratégias em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, demonstrando que a situação epidemiológica atual aponta para o controle da pandemia.

Peças processuais na íntegra: 

Pedido de suspensão do decreto municipal 8.009/2021

Decisão Judicial de urgência  

 Por MPRJ 

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