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Casimiro de Abreu
MPRJ expede recomendação para que Casimiro de Abreu não permita a abertura de estabelecimentos não essenciais durante o feriado estadual
Publicado em Wed Mar 24 19:52:14 GMT 2021 - Atualizado em Wed Mar 24 20:50:08 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu nesta quarta-feira (24/03), recomendação à Prefeitura de Casimiro de Abreu para que sejam adotadas medidas restritivas de circulação de pessoas no município durante o período de 26 de março a 4 de abril, com o objetivo de combater a expansão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município. Entre as medidas recomendadas estão o fechamento de estabelecimentos não essenciais, tais como templos e espaços religiosos, facultada a transmissão ao vivo dos cultos, missas ou eventos congêneres, bares, restaurantes, quiosques, depósitos de bebidas e lanchonetes, excetuando-se os serviços de delivery, academias de ginástica, estúdios e similares. A prefeitura tem um prazo de 24 horas para responder à recomendação.

O documento cita a iminência de sanção, pelo Governo do Estado, do Projeto de Lei nº. 3.906/21, que implementa um feriado estadual estendido entre os dias 26 de março e 4 de abril, com a finalidade de conter o avanço da pandemia no estado, e cita o aumento esperado do fluxo de pessoas na região, como normalmente verificado em situação de feriados prolongados. Desta forma, recomenda à administração municipal a adoção de medidas restritivas de circulação ainda mais rigorosas que as previstas no Decreto municipal nº. 2074/2021, que cria regras para diminuir a circulação de pessoas na cidade.

Além do fechamento dos estabelecimentos citados, também sugere a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé que seja realizado monitoramento de 24 horas das barreiras sanitárias mencionadas no decreto, de forma a impedir o aumento desordenado do fluxo de pessoas na região, que seja intensificada a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas e reforçada a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção facial e demais medidas de proteção em todos os espaços, órgãos públicos, vias públicas e transporte público coletivo.

Veja aqui a recomendação

Por MPRJ 

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