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MPRJ ajuíza ação para a implantação de ILPIs com vagas para idosos dependentes
Publicado em Mon Feb 22 20:58:47 GMT 2021 - Atualizado em Mon Feb 22 20:58:39 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município e o Estado do Rio, para a implantação de Instituições de Longa Permanência (ILPIs) com vagas suficientes para o acolhimento de pessoas idosas dependentes em situação de risco e vulnerabilidade, especialmente para aquelas internadas irregularmente em leitos hospitalares, como os de cuidados prolongados.

O MPRJ requer, entre outras ações, que o Município do Rio seja obrigado a apresentar, em 90 dias, plano de ação para instalação de unidades de acolhimento públicas ou celebração de convênio com instituições privadas, com estrutura e condições para acolher idosos dependentes.  O plano deve considerar, no mínimo, 150 vagas para idosos dependentes de maior grau (grau III) e 50 vagas para os graus II e I. Requer, também, que o Município seja obrigado a, no prazo de 60 dias, alimentar adequadamente o SISREG, de modo a indicar os pacientes idosos que se encontram de alta médica, porém internados nos hospitais municipais. Em relação ao Estado do Rio, a ação requer que seja obrigado a garantir apoio financeiro à manutenção das ILPIs implantadas ou conveniadas ao município.

A ação narra que o Município do Rio de Janeiro não possui ILPIs para idosos considerados altamente dependentes - o Estado mantém uma, o Abrigo Cristo Redentor, com capacidade para 45 indivíduos. Em razão disso, os idosos que recebem alta da rede hospitalar e não têm referência familiar permanecem indefinidamente ocupando leitos de saúde, expostos ao risco de infecção hospitalar e retirando vaga de pessoas que precisam de internação por questões de saúde.

De forma complementar, explica a ação, o Município custeia algumas vagas de acolhimento para idosos em ILPIs privadas, por meio de termo de fomento. É a chamada "rede conveniada". De acordo com a ação, os relatórios de fiscalização das ILPIs conveniadas apontam para pouquíssimas vagas para dependentes do maior grau (grau III), indicando apenas seis vagas no Sodalício da Sacra Família, três no Lar do Ancião Nova Galiléia e três no Lar Pedro Richard. O Abrigo Cristo Redentor, instituição estadual, informou ter capacidade para abrigar idosos dependentes grau III e esclareceu ter recebido 88 solicitações de abrigamento nos últimos 24 meses, das quais somente 52 puderam ser atendidas.

"Diante da escassez de vagas para receber os idosos dependentes em situação de vulnerabilidade, a realidade que vem sendo vivenciada no Município do Rio de Janeiro é lastimável. Há dezenas de idosos internados em leitos hospitalares como os de cuidados prolongados, há anos, simplesmente por ausência de vagas em Instituição de Longa Permanência capaz de acolhê-los, sendo custeados pelo Sistema de Saúde", diz trecho da ação.

O MPRJ ressalta que buscou soluções extrajudiciais, realizou diversas reuniões, expediu ofícios, expediu Recomendação, mas o Município do Rio não apresentou soluções. Além dos pedidos citados, o MPRJ requer que o Juízo estabeleça multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento das obrigações, que deverá se reverter ao Fundo Municipal do Idoso.

Veja a ação civil pública

Por MPRJ

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