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Conforme disposto no Art. 12, da Resolução GPGJ nº 2.126, de 14 de junho de 2017, ao Fórum Permanente Institucional - FPI, estrutura organizacional colegiada e vinculada ao Conselho de Gestão Estratégica, incumbe, no que diz respeito à área finalística:
- conhecer as propostas encaminhadas pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP, autorizando a abertura de projetos e a deflagração da fase de planejamento;
- acompanhar o desenvolvimento dos planos, ações e projetos estratégicos, identificando oportunidades e riscos, bem como propondo ao CGE ações preventivas ou corretivas, quando necessárias;
- propor ao CGE critérios para avaliação e priorização de planos, projetos e ações estratégicos;
- classificar os planos, projetos e ações à luz dos critérios de priorização referidos no inciso anterior, visando a subsidiar o processo decisório no âmbito do CGE;
- propor ao CGE a criação de grupos de trabalho afetos ao planejamento estratégico, indicando seus objetivos e planos de ação, desde que com a anuência do Promotor Natural e respeitada a independência funcional;
- encaminhar ao Escritório de Processos e Análise de Indicadores (EPAI) ou a outros órgãos internos investidos de atribuição propostas relativas à análise de indicadores internos e externos relacionados aos objetivos estratégicos;
- conhecer, aprovar e homologar processos de trabalho mapeados ou redesenhados pelo EPAI;
- propor ao CGE a apreciação de normas pertinentes ao planejamento estratégico;
- propor ao CGE parcerias institucionais visando à consecução dos objetivos estratégicos;
- propor ao CGE a alocação de recursos físicos, financeiros e de pessoas em projetos estratégicos da Instituição;
- encaminhar ao CGE, até o mês de fevereiro de cada ano, proposta de relatório anual de gestão estratégica, com a prestação de contas do planejamento estratégico no período;
- promover a articulação e a integração entre órgãos administrativos e de execução, formulando propostas de aperfeiçoamento do Ministério Público e a correlata elaboração de teses institucionais;
- promover o debate, o estudo, a análise, a discussão, a harmonização, a articulação e a implementação de melhores práticas de gestão e modernização organizacional para suporte à atividade-fim do Ministério Público, incluindo-se debate interno, mediante fóruns temporários e específicos, e o diálogo com a sociedade civil;
- acompanhar as ações estratégicas do Ministério Público brasileiro realizadas em nível nacional, em especial no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, propondo ao CGE ações relacionadas ao fortalecimento da atuação do MPRJ nas referidas instâncias;
- exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo CGE
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