Atribuições

Atribuições

De acordo com o art. 9º da Res. GPGJ nº 2.759/2025, ao FPPG, estrutura organizacional colegiada e vinculada ao Conselho de Gestão Estratégica, incumbe:

  • I - propor ao CGE critérios para avaliação e priorização de planos e ações estratégicas;
  • II - propor ao CGE a criação de grupos de trabalho afetos ao planejamento estratégico, indicando seus objetivos e planos de ação;
  • III - aprovar os Planos de Gerenciamento de Projetos de Abrangência Institucional encaminhados pelo Núcleo de Projetos, autorizando a deflagração da fase de execução;
  • IV - tomar conhecimento do encerramento de todos os projetos deliberados pelas instâncias de governança;
  • V - autorizar o cancelamento ou suspensão de todos os Projetos deliberados pelas instâncias de Governança;
  • VI - instituir as Comissões Temáticas Temporárias para apreciação dos Planos de Gerenciamento de Projetos de Abrangência Intersetorial ou Simplificada;
  • VII - tomar conhecimento das deliberações emanadas pelas Comissões Temáticas Temporárias;
  • VIII - tomar conhecimento das deliberações emanadas pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), acerca dos Projetos que envolvam, exclusivamente, Tecnologia da Informação;
  • IX - tomar conhecimento das iniciativas individuais encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público, com o objetivo de concorrer a premiações;
  • X - propor ao CGE parcerias institucionais visando à consecução dos objetivos estratégicos;
  • XI - acompanhar os resultados obtidos por meio de indicadores, dos planos, das ações e dos projetos estratégicos, identificando oportunidades e desafios, bem como propondo ao CGE ações preventivas ou corretivas;
  • XII - conhecer, priorizar e designar os responsáveis dos macroprocessos levantados pelo Núcleo de Processos Organizacionais (NPRO) e, posteriormente, submeter ao CGE para aprovação;
  • XIII - conhecer os processos organizacionais avulsos mapeados pelo NPRO;
  • XIV - promover a articulação e a integração entre órgãos administrativos e de execução, formulando propostas de aperfeiçoamento do Ministério Público e a correlata elaboração de teses institucionais;
  • XV - promover o debate, a articulação e a implementação de melhores práticas de gestão e modernização organizacional para suporte à atividade-fim do Ministério Público, incluindo debate interno e diálogo com a sociedade civil;
  • XVI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo CGE.