Atribuições - Novo Portal da Transparência
Navegacao Esquerda Transparencia
- Finalidades e Objetivos Institucionais e Estratégicos
Atribuições
Atribuições
De acordo com o art. 9º da Res. GPGJ nº 2.759/2025, ao FPPG, estrutura organizacional colegiada e vinculada ao Conselho de Gestão Estratégica, incumbe:
- I - propor ao CGE critérios para avaliação e priorização de planos e ações estratégicas;
- II - propor ao CGE a criação de grupos de trabalho afetos ao planejamento estratégico, indicando seus objetivos e planos de ação;
- III - aprovar os Planos de Gerenciamento de Projetos de Abrangência Institucional encaminhados pelo Núcleo de Projetos, autorizando a deflagração da fase de execução;
- IV - tomar conhecimento do encerramento de todos os projetos deliberados pelas instâncias de governança;
- V - autorizar o cancelamento ou suspensão de todos os Projetos deliberados pelas instâncias de Governança;
- VI - instituir as Comissões Temáticas Temporárias para apreciação dos Planos de Gerenciamento de Projetos de Abrangência Intersetorial ou Simplificada;
- VII - tomar conhecimento das deliberações emanadas pelas Comissões Temáticas Temporárias;
- VIII - tomar conhecimento das deliberações emanadas pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), acerca dos Projetos que envolvam, exclusivamente, Tecnologia da Informação;
- IX - tomar conhecimento das iniciativas individuais encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público, com o objetivo de concorrer a premiações;
- X - propor ao CGE parcerias institucionais visando à consecução dos objetivos estratégicos;
- XI - acompanhar os resultados obtidos por meio de indicadores, dos planos, das ações e dos projetos estratégicos, identificando oportunidades e desafios, bem como propondo ao CGE ações preventivas ou corretivas;
- XII - conhecer, priorizar e designar os responsáveis dos macroprocessos levantados pelo Núcleo de Processos Organizacionais (NPRO) e, posteriormente, submeter ao CGE para aprovação;
- XIII - conhecer os processos organizacionais avulsos mapeados pelo NPRO;
- XIV - promover a articulação e a integração entre órgãos administrativos e de execução, formulando propostas de aperfeiçoamento do Ministério Público e a correlata elaboração de teses institucionais;
- XV - promover o debate, a articulação e a implementação de melhores práticas de gestão e modernização organizacional para suporte à atividade-fim do Ministério Público, incluindo debate interno e diálogo com a sociedade civil;
- XVI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo CGE.
Links Úteis
Categorias
Mais Informações
Serviços
- Fale com o MPRJ (Ouvidoria)
- Perguntas Frequentes
- Relatar Erros
- Acessibilidade
- Mapa do Site
Links Úteis
- Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
- Lei de Acesso a Informação (LAI)
- Transparentômetro
- Manual para o Portal da Transparência
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Em atenção ao disposto no art. 7º, § 3º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adverte-se que a disponibilização dos dados pessoais constantes neste documento possui a finalidade exclusiva de controle social, sendo expressamente vedada a utilização para finalidades diversas, inclusive compartilhamento, sob pena de responsabilização nos termos da lei.

