Atribuições

Atribuições

De acordo com o art. 7º da Res. GPGJ nº 2.759/2025, ao Conselho de Gestão Estratégica, instância máxima do Sistema de Governança do Planejamento Estratégico Institucional, incumbe:

  • I - indicar diretivas institucionais para o desenvolvimento dos trabalhos do planejamento estratégico;
  • II - promover, orientar e avaliar as atividades relativas às estratégias e linhas de ações institucionais;
  • III - aprovar os posicionamentos estratégicos propostos pelo FPPG diante das prioridades institucionais;
  • IV - apresentar proposições e deliberar sobre o planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e sua governança;
  • V - aprovar o plano estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e suas revisões, nos termos do art. 19 desta Resolução;
  • VI - delegar ao Presidente do Fórum Permanente de Planejamento e Gestão (FPPG) a atribuição de instituir as Comissões Temáticas Temporárias (CTT);
  • VII - criar, extinguir ou aprovar grupos de trabalho, instituídos por sua própria iniciativa ou pela iniciativa do Fórum Permanente de Planejamento e Gestão (FPPG);
  • VIII - deliberar sobre parcerias institucionais, visando à consecução dos objetivos estratégicos;
  • IX - promover o alinhamento entre a proposta orçamentária e o plano estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
  • X - aprovar as propostas dos planos diretores e do plano geral de atuação;
  • XI - tomar conhecimento dos resultados dos planos e iniciativas estratégicas, recomendando ações preventivas ou corretivas, quando necessárias;
  • XII - aprovar a cadeia de valor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
  • XIII - aprovar a priorização e designação dos responsáveis pelos macroprocessos, visando a uma atuação alinhada com a estratégia da Instituição;
  • XIV - aprovar o Programa de Governança em Privacidade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais apresentado pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP/MPRJ), nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução GPGJ nº 2.699, de 20 de maio de 2025.

§1º - Após aprovação das matérias previstas nos incisos II, VII, VIII, X e XIII deste artigo, darse-á ciência ao FPPG.

§2º - O Conselho de Gestão Estratégica poderá delegar ao FPPG uma ou mais atribuições previstas neste artigo.