Atribuições - Novo Portal da Transparência
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- Finalidades e Objetivos Institucionais e Estratégicos
Atribuições
Atribuições
De acordo com o art. 7º da Res. GPGJ nº 2.759/2025, ao Conselho de Gestão Estratégica, instância máxima do Sistema de Governança do Planejamento Estratégico Institucional, incumbe:
- I - indicar diretivas institucionais para o desenvolvimento dos trabalhos do planejamento estratégico;
- II - promover, orientar e avaliar as atividades relativas às estratégias e linhas de ações institucionais;
- III - aprovar os posicionamentos estratégicos propostos pelo FPPG diante das prioridades institucionais;
- IV - apresentar proposições e deliberar sobre o planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e sua governança;
- V - aprovar o plano estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e suas revisões, nos termos do art. 19 desta Resolução;
- VI - delegar ao Presidente do Fórum Permanente de Planejamento e Gestão (FPPG) a atribuição de instituir as Comissões Temáticas Temporárias (CTT);
- VII - criar, extinguir ou aprovar grupos de trabalho, instituídos por sua própria iniciativa ou pela iniciativa do Fórum Permanente de Planejamento e Gestão (FPPG);
- VIII - deliberar sobre parcerias institucionais, visando à consecução dos objetivos estratégicos;
- IX - promover o alinhamento entre a proposta orçamentária e o plano estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
- X - aprovar as propostas dos planos diretores e do plano geral de atuação;
- XI - tomar conhecimento dos resultados dos planos e iniciativas estratégicas, recomendando ações preventivas ou corretivas, quando necessárias;
- XII - aprovar a cadeia de valor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
- XIII - aprovar a priorização e designação dos responsáveis pelos macroprocessos, visando a uma atuação alinhada com a estratégia da Instituição;
- XIV - aprovar o Programa de Governança em Privacidade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais apresentado pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP/MPRJ), nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução GPGJ nº 2.699, de 20 de maio de 2025.
§1º - Após aprovação das matérias previstas nos incisos II, VII, VIII, X e XIII deste artigo, darse-á ciência ao FPPG.
§2º - O Conselho de Gestão Estratégica poderá delegar ao FPPG uma ou mais atribuições previstas neste artigo.
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Em atenção ao disposto no art. 7º, § 3º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adverte-se que a disponibilização dos dados pessoais constantes neste documento possui a finalidade exclusiva de controle social, sendo expressamente vedada a utilização para finalidades diversas, inclusive compartilhamento, sob pena de responsabilização nos termos da lei.

