Conselho de Gestão Estratégica:
- realizar proposições e deliberações sobre o planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e sua governança;
- analisar e aprovar os posicionamentos estratégicos propostos pelo fórum permanente de gestão diante das prioridades institucionais;
- autorizar, acompanhar e avaliar a execução, bem como homologar os resultados, dos planos e iniciativas estratégicos, recomendando correções de rumo, quando necessárias;
- aprovar os critérios propostos pelo fórum permanente de gestão para avaliação e priorização de planos e iniciativas de natureza estratégica;
- analisar e aprovar a proposta de plano geral de atuação;
- velar pela consonância e promover o alinhamento entre a proposta orçamentária, o plano geral de atuação e o plano estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, bem como entre as iniciativas e os objetivos estratégicos;
- analisar e aprovar as revisões do plano estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 6º desta Resolução;
- instituir e extinguir grupos de trabalho permanentes ou temporários em função do planejamento estratégico, desde que com a anuência do Promotor Natural e respeitada a independência funcional;
- aprovar o relatório anual de gestão institucional;
- estabelecer a política de comunicação, inclusive para o público externo, do plano estratégico e do plano geral de atuação, bem como dos resultados alcançados a partir de sua execução.