Registro de competências (atuação das áreas meio e fim)
Informação
Conselho de Gestão Estratégica:
realizar proposições e deliberações sobre o planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e sua governança;
analisar e aprovar os posicionamentos estratégicos propostos pelo fórum permanente de gestão diante das prioridades institucionais;
autorizar, acompanhar e avaliar a execução, bem como homologar os resultados, dos planos e iniciativas estratégicos, recomendando correções de rumo, quando necessárias;
aprovar os critérios propostos pelo fórum permanente de gestão para avaliação e priorização de planos e iniciativas de natureza estratégica;
analisar e aprovar a proposta de plano geral de atuação;
velar pela consonância e promover o alinhamento entre a proposta orçamentária, o plano geral de atuação e o plano estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, bem como entre as iniciativas e os objetivos estratégicos;
analisar e aprovar as revisões do plano estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 6º desta Resolução;
instituir e extinguir grupos de trabalho permanentes ou temporários em função do planejamento estratégico, desde que com a anuência do Promotor Natural e respeitada a independência funcional;
aprovar o relatório anual de gestão institucional;
estabelecer a política de comunicação, inclusive para o público externo, do plano estratégico e do plano geral de atuação, bem como dos resultados alcançados a partir de sua execução.
Em atenção ao disposto no art. 7º, § 3º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
adverte-se que a disponibilização dos dados pessoais constantes neste documento possui a finalidade exclusiva de controle social,
sendo expressamente vedada a utilização para finalidades diversas, inclusive compartilhamento, sob pena de responsabilização
nos termos da lei.