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MPRJ ajuíza ação contra fabricante de eletrodomésticos para garantir fornecimento de peças de reposição
Publicado em Wed Nov 04 17:07:52 GMT 2020 - Atualizado em Wed Nov 04 17:07:49 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou ação civil pública contra a Electrolux do Brasil para garantia de fornecimento de peças de reposição e para que cumpra prazo legal de 30 dias para reparo dos produtos. A ação teve origem em inquérito instaurado para apurar reclamação de consumidor referente à falta de peças de reposição em estoque para reparo de refrigeradores da marca Electrolux e inobservância do prazo legal para o reparo dos produtos. Segundo a ação, no decorrer das investigações foram localizadas inúmeras reclamações de consumidores noticiando problemas com os produtos, o descumprimento do prazo de 30 dias para o conserto e a falta de peças de reposição.
 
Durante as tratativas, o MPRJ expediu Recomendação à empresa, que se manifestou afirmando que o percentual de satisfação dos consumidores correspondia a 96%, motivo pelo qual requereu o arquivamento do inquérito. Segundo a ação, considerando que as irregularidades que ensejaram a instauração do inquérito civil não foram sanadas, somada a ausência de interesse da empresa em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, não restou alternativa senão a judicialização da questão.
 
Segundo a ação, a falta de peças de reposição em estoque para reparo dos produtos da marca Electrolux e a inobservância do prazo legal para o reparo expõe todo um conjunto de consumidores à prática abusiva, desobedecendo as regras da Lei nº 8.078/90. "O objetivo da ação é garantir a segurança dos consumidores no pós-venda , visto que a ausência de peças de reposição é um obstáculo à própria ideia de durabilidade do bem", observou o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins.
 
Ainda segundo a ação, o prazo mínimo de disponibilização de peças de reposição é de suma importância para que os produtos conservem sua utilidade e valor durante todo o tempo de sua vida útil. Em outras palavras, visa garantir que o consumidor, ao adquirir o produto, possa extrair dele tudo o que se espera, podendo repor peças que, pelo decurso do tempo e pelo uso regular e contínuo, acabam se deteriorando.
 
A petição inicial relata que, de acordo com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
 
Diante dos fatos apurados, o MPRJ requer liminarmente que a Justiça determine que a Electrolux assegure a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação de qualquer eletrodoméstico de  sua fabricação; que a ré sane em até 30 dias os vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo;  e que caso decorrido o prazo de 30 dias sem que o vício do produto tenha sido sanado, seja oferecido ao consumidor as seguintes alternativas: substituição do produto, restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. O MPRJ requer, ainda, que a ré seja condenada a publicar em seu site a parte dispositiva da sentença, para que os consumidores tomem ciência e seja oportunizada a efetiva proteção de seus direitos lesados.
 
 
Por MPRJ
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