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MPRJ obtém decisão que proíbe o Estado de transferir recursos da Secretaria de Desenvolvimento Social para outras pastas durante a pandemia
Publicado em Fri Jul 31 15:29:16 GMT 2020 - Atualizado em Fri Jul 31 15:29:11 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ) e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve na quinta-feira (30/07), junto à 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, mais uma decisão favorável em ação civil pública ajuizada em matéria de implementação de medidas na área de assistência social. Foi deferida agora tutela de urgência para que o Estado do Rio não transfira recursos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para outras pastas, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com a decisão, o Estado está proibido de praticar atos administrativos que usurpem a competência da Secretaria, a quem cabe, exclusivamente, gerir, conduzir e executar a política de assistência social no Estado.

A decisão ressalta que a medida está sendo tomada “para que seja garantido que as ações estaduais de proteção social à população vulnerável e as ações socioassistenciais de enfrentamento ao Covid-19 sejam executadas, exclusivamente, pelo Estado por meio da Secretaria Estadual de Política de Assistência Social”. Desta forma, determina o Juízo que o governo estadual não repasse, remaneje ou transfira qualquer verba para a unidade gestora da Fundação Leão XIII ou outros órgãos que não sejam diretamente vinculados à Secretaria Gestora de Política de Assistência Social, um dos pedidos da ACP.

Outra tutela providência obtida na mesma decisão pelo MPRJ foi no sentido de assegurar a destinação de recursos próprios e de outras fontes para a Política de Assistência Social, visando garantir que o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado possuam capacidade financeira para custear as ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) durante a pandemia. Em sua decisão, a magistrada Luciana Losada destacou que a Secretaria de Estado de Fazenda esclareceu que a previsão de receita destinada ao Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social para o exercício de 2020 foi atualizada, atingindo o montante de R$ 563.482.740,00.

Nesta mesma ação civil pública, o MPRJ já havia obtido, liminarmente, decisão judicial obrigando o Estado do Rio de Janeiro a promover o regular repasse para todos os municípios fluminenses do financiamento estadual relativo à manutenção dos serviços socioassistenciais, quitando o pagamento das parcelas em atraso relativas ao 1º e ao 2º trimestre de 2020.

Veja aqui a decisão que proíbe o Estado de transferir recursos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para outras pastas durante a pandemia

Clique aqui para acessar matéria do MPRJ sobre o ajuizamento de ação para que o Estado adote políticas públicas de assistência social para a população mais vulnerável no contexto da pandemia 

Por MPRJ

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