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MPRJ recomenda medidas mais rígidas de isolamento social em Rio das Ostras
Publicado em Mon Jul 27 13:34:09 GMT 2020 - Atualizado em Mon Jul 27 13:33:55 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu, na sexta-feira (25/07), Recomendação ao Município de Rio das Ostras para que seja imediatamente determinada a reversão ou o recrudescimento das medidas de isolamento social. De acordo com a Recomendação, em duas semanas (período de 05/07 a 18/07), a situação epidemiológica do Município de Rio das Ostras apresentou uma regressão contínua, passando da bandeira “Amarelo 1” para a mais que preocupante faixa, a “Laranja”.

Entre as medidas, o MPRJ recomenda que sejam imediata e integralmente cumpridos os termos normativos do art. 2º, caput, e parágrafo único, do decreto municipal nº 2585/2020, com a consequente adoção de medidas normativas e administrativas de recrudescimento na abertura das atividades econômicas. Da mesma forma, a adoção ampla e irrestrita de todos os termos e condições inseridas na faixa laranja do plano de recuperação gradual municipal (decreto municipal nº 2585/2020).

O documento também recomenda que seja imediatamente editado ato normativo, cujo objeto repouse especificamente acerca das medidas de recrudescimento subjacentes à atual faixa epidemiológica laranja. Destaca que, em tal ato normativo a ser editado, de igual modo, sejam revogados por completo os termos do decreto municipal nº 2596/2020, o qual liberou a realização de cultos e reuniões presenciais em templos religiosos de toda ordem, por absoluta e manifesta incompatibilidade com a atual e grave fase epidemiológica. Por fim, que seja mantida, diariamente, a ostensiva campanha informativa de conscientização à população de Rio das Ostras acerca da atual e grave fase epidemiológica, com todas as suas repercussões.

A Promotoria esclarece que, à época da edição do Decreto nº 2585/2020, o panorama epidemiológico municipal indicava a inserção do Município de Rio das Ostras na faixa “Amarelo 2”, o que, inclusive, dentre outros elementos de conformação, acabou por influenciar a edição do pontual Decreto Municipal nº 2596/2020, o qual liberou a realização de cultos e reuniões presenciais nas igrejas e templos religiosos de todas as confissões durante o período da pandemia do COVID-19.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação.

Por MPRJ

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isolamento social
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*Fonte: Google Analytics
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