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MPRJ obtém decisão determinando medidas coercitivas para impedir carreatas e aglomerações em Niterói e todo o Estado e multa de R$ 50 mil para organização
Publicado em Sat May 16 12:04:30 GMT 2020 - Atualizado em Sun May 17 13:50:01 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania e da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ), obteve decisão judicial para aplicar multa de R$ 50 mil a organizadores de manifestações em locais públicos em todo Estado do Rio de Janeiro, incluindo na capital e em Niterói, durante a vigência das normativas de distanciamento social. O MPRJ já havia obtido decisão semelhante para todo o Estado no bojo da mesma ação civil pública ajuizada, tendo o Judiciário proibido a realização de atos com aglomeração de pessoas, como manifestações, carreatas, passeatas e afins, com obrigação do Estado para fiscalizar e coibir tais atos.

A ação civil pública ressalta que além da decisão judicial, o Decreto Estadual 47.068/2020 passou a determinar de forma expressa a suspensão de carreatas até o dia 31 de maio de 2020, bem como qualquer atividade com a presença de público. A majoração de multa aplicada foi motivada por notícia constatada pelo MPRJ de que a decisão judicial vem sendo descumprida, o que representa uma afronta à decisão judicial proferida pela 25ª Câmara Cível.

Na nova decisão, o Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital aplicou multa de R$ 50 mil para cada um dos descumprimentos comprovados. Determinou, ainda, a intimação do Governador do Estado e dos secretários de Estado de Polícia Militar e Polícia Civil, para que determinem aos respectivos batalhões o efetivo cumprimento da determinação de fiscalizar e coibir carreatas e passeatas, com medidas preventivas e coercitivas.

Decisão judicial na íntegra

Despacho da 5ª Vara da Fazenda Pública 

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