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MPRJ e Defensoria Pública obtêm decisão em agravo interno para o desbloqueio de leitos de UTI para pacientes de Covid-19
Publicado em Fri May 01 16:10:16 GMT 2020 - Atualizado em Sun May 03 13:50:02 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, e a Defensoria Pública do Estado do Rio obtiveram, na quinta-feira (30/05), decisão favorável ao agravo interno com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal no escopo da Ação Civil Pública nº 0081477-42.2020.8.19.0001. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu, em parte, o efeito suspensivo ativo ao recurso, e determinou que o Município e o Estado do Rio de Janeiro desbloqueiem, no prazo máximo de cinco dias, todos os leitos de UTI/SRAG sediados no território da cidade do Rio de Janeiro e previstos no Plano Estadual de Contingência - à exceção daqueles destinados aos Hospitais de Campanha (com inauguração prevista para o dia 30 de abril de 2020) -, estruturando-os com todos os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno e imediato funcionamento, sob pena de responsabilização pessoal. Município e estado devem comprovar, de modo documental, no prazo de dez dias, o cumprimento da decisão, demonstrando de forma clara a liberação dos leitos anteriormente impedidos.

Nesse contexto, de acordo com os mapas de leitos de UTI/SRAG, extraídos do SISREG restam 138 leitos de UTI/SRAG para que o Plano de Contingência Estadual esteja finalmente cumprido: 63 leitos de UTI/SRAG no Hospital Estadual Anchieta, 64 leitos de UTI/SRAG no Hospital Universitário Pedro Ernesto, 10 leitos de UTI/SRAG do Hospital das Clínicas (IESS), 1 leito de UTI/SRAG do Instituto Estadual do Cérebro.  

“Efetivamente, de todo esse contexto, deflui-se o nítido descumprimento, pelos entes federados, de obrigação por eles mesmos assumida na edição dos respectivos Planos de Contingência; ressaltando-se que o Município do Rio de Janeiro aderiu ao Plano de Contingência do Estado, de modo que também assumiu a obrigação pelas políticas públicas ali previstas. Por tais motivos, assiste razão à insurgência dos recorrentes, no que tange à obrigação dos agravados de desbloquearem e colocarem em efetiva operação todos os leitos de UTI/SRAG de unidades do ERJ e MRJ, sediadas no território da cidade do Rio de Janeiro e previstos no Plano Estadual de Contingência, excetuando-se aqueles destinados aos Hospitais de Campanha, com inauguração prevista para o dia 30 de abril de 2020”, descreveu a magistrada.

Para mais detalhes, acesse as peças processuais abaixo:

Decisão proferida a partir do agravo interno

Agravo interno

Agravo de instrumento

Embargos de declaração

Petição inicial da ACP

mprj
agravo
defensoria
decisão
tj
covid 19
desbloqueio de leitos de uti
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