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MPRJ obtém liminar para que o município de Rio Claro realize busca ativa por pessoas com deficiência em idade escolar e plano de acessibilidade das unidades
Publicado em Wed Mar 11 18:50:43 GMT 2020 - Atualizado em Wed Mar 11 18:50:41 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), obteve liminar que obriga o município de Rio Claro a realizar busca ativa para a localização e identificação de crianças e adolescentes em idade escolar com deficiência, sistematizando a articulação intersetorial entre Secretaria de Saúde, Educação e Assistência Social e permitindo a verdadeira universalização do ensino inclusivo. A liminar atende ao proposto na META 4 do Plano Nacional de Educação (PNE).

A decisão judicial determina, ainda, que o município apresente um plano de educação que assegure imediatamente e de forma contínua a oferta de profissionais e de transporte adaptado, para evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência. Cabe ao município apresentar um sistema de adaptação e acessibilidade das unidades escolares, bem como de funcionamento e controle de material e mobiliário e a reformulação dos projetos político-pedagógicos das escolas da rede municipal de ensino, para evitar qualquer tipo de prejuízo aos alunos.

A liminar também determina que o município de Rio Claro não trate como imprescindível a realização de laudo/diagnóstico médico para a inclusão de criança ou adolescente com deficiência na rede de ensino regular, conforme deliberação do Conselho Estadual de Educação e da nota técnica do MEC.

ACP nº 0001238-44.2019.8.19.0047

Acesse aqui a íntegra da ACP 

Acesse aqui a decisão

Por MPRJ

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