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MPRJ obtém decisão que nega ao município de Macaé a contratação temporária de pessoal
Publicado em Wed Feb 05 19:37:59 GMT 2020 - Atualizado em Tue Jul 21 13:00:11 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve na Justiça decisão favorável, por meio da qual foi indeferido pedido formulado pelo município de Macaé, para realizar a contratação temporária de pessoal para o Hotel de Deus.

A decisão restou proferida no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPRJ com objetivo de suspender o processo seletivo 002/2017, bem como exigir que o município realize concurso público para preenchimento de todos os cargos de seu quadro de pessoal que se encontram ocupados por contratados temporários.

O pedido veiculado pelo parquet fluminense teve por objetivo evitar a contratação irregular de servidores públicos para o exercício de funções permanentes na Administração Pública, sem a realização do devido concurso público. Segundo o MPRJ, a municipalidade pretende efetuar, mais uma vez, a contratação de novos servidores de forma precária.

“A meu ver, após análise dos argumentos de ambas as partes, assiste razão ao Ministério Público ao constatar a necessidade da melhora no atendimento à população idosa, entretanto a política a ser desenvolvia pelo ente municipal deve ser permanente, mormente se considerarmos as vacâncias apresentadas pela própria Administração Pública”, ressalta decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Macaé.

Com a decisão, o município deve se abster de realizar a contratação temporária de pessoal para o Hotel de Deus, por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019, sem que sejam comprovados os necessários requisitos de natureza constitucional.

Acesse a decisão.


Edificando o Controle Interno

Por MPRJ

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