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Retrospectiva 2019: MPRJ obtém na Justiça decisão que determina o cumprimento imediato da intervenção no contrato de concessão de ônibus, para fins de climatização da frota
Publicado em Thu Jan 16 14:11:21 GMT 2020 - Atualizado em Fri Jan 10 17:23:01 GMT 2020

Publicado originalmente em 30/05/2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve na Justiça decisão que determina o cumprimento da intervenção parcial (para fins de climatização) no contrato de concessão do serviço público de passageiros por ônibus do município do Rio.  Além de determinar a imediata eficácia da decisão, o Juízo também nomeou perito responsável pelo ato de intervenção.

O MPRJ sustenta que a intervenção é fundamental para promover os atos operacionais necessários para a climatização integral da frota.  Além da aclimatação, a intervenção contempla medidas para o aumento do controle e da eficiência no planejamento e gestão dos serviços. A Justiça há havia determinado que a prefeitura do Rio e a Secretaria Municipal de Transportes providenciem a decretação de intervenção para a devida adequação do serviço público de transporte de passageiros por ônibus, e que o interventor tenha acesso ao que a imprensa em geral chama de "caixa-preta das receitas e despesas" do setor – composto por 36 empresas e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz, no caso do BRT.

Prevê também que o prefeito, a secretaria e o interventor apresentem avaliação da atual condição econômico-financeira das empresas consorciadas; apuração sobre o montante investido pela concessionária no cumprimento da obrigação do art. 6º do Decreto Municipal 38.279/2014, levando em conta a revisão ou aumento tarifário; a definição, à vista da saúde financeira das empresas (avaliadas a partir de balanços e fluxos de caixa), do percentual da renda diária que será destinado ao cumprimento da obrigação; e esclarecimentos sobre a eventual necessidade de aporte de recursos públicos para cumprir a mesma; e o cronograma com metas progressivas de climatização, observando patamares mínimos de eficiência e os interesses da população.

Fica estabelecido pela Justiça que o descumprimento injustificado das determinações implicará a incidência de multa dirigida pessoal e solidariamente ao prefeito da cidade do Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Transportes, em valores que podem chegar a R$ 60 mil, cada; e que, sem prejuízo da aplicação das multas, poderá a Justiça adotar, a qualquer momento, medidas executivas atípicas, inclusive a intervenção judicial na concessão do serviço.

Processo nº: 0052698-24.2013.8.19.0001 

Por MPRJ

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