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Retrospectiva 2019: MPRJ ajuíza ação para que Sérgio Cabral, Regis Fichtner, Julio Lopes, ex-dirigentes da Riotrilhos, da Agentransp e as empresas beneficiadas sejam condenados por irregularidades na licitação da Linha 4 do Metrô
Publicado em Wed Jan 08 15:13:49 GMT 2020 - Atualizado em Wed Jan 08 14:22:06 GMT 2020

Publicado originalmente em 03/04/2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou na segunda-feira (01/04), Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-governador Sérgio Cabral e os ex-secretários estaduais Regis Fichtner e Júlio Lopes, além de outras cinco pessoas e 15 sociedades empresárias, entre  elas a Odebrecht, Queiroz Galvão e Carioca Christiani, por terem realizado contratos particulares que resultaram da quebra do resultado da licitação da Linha 4 do Metrô. De acordo com a ACP, os agentes públicos alteraram o contrato  para que a Concessionária Rio Barra realizasse a subcontratação integral da concessão da Linha 4, tanto no que se refere à realização das obras quanto em relação à operação da linha metroviária.

Segundo as investigações conduzidas pelo MPRJ, a Rio Barra (composta pela Odebrecht, Queiroz Galvão e Carioca Christiani), vencedora da licitação para a construção e operação da Linha 4, nada investiu nem nas obras da linha nem para viabilizar a prestação do serviço público mas, apesar disso, lucra com a sua exploração. A concessionária, que desde a licitação realizada em 1998 até o início das obras em 2010, modificou sua estrutura societária diversas vezes, efetuou a subcontratação das obras do trecho Oeste para o Consórcio Construtor Rio Barra e do trecho Sul para o Consórcio Linha 4 Sul. Já com relação à operação do serviço, esta foi repassada à Concessionária MetrôRio (responsável pela operação das Linhas 1 e 2), mediante o recebimento de percentual do valor da tarifa praticada. O conjunto de termos aditivos, introduzidos pelos agentes públicos réus no Contrato, permitiu que a concessionária não realizasse qualquer investimento na concessão, além de impor o custeio de toda a obra aos cofres públicos do Estado, o que ofende a Lei de Licitações e da Concessões Públicas.

Essa é mais uma ação de improbidade administrativa relativa à Linha 4 ajuizada pelo MPRJ. Na ACP nº 0007457-51.2018.8.19.0001, o MPRJ requer que o Estado não onere ainda mais os já falidos cofres públicos e beneficiando a Concessionária Rio Barra com novos pagamentos quando da retomada das obras da estação Gávea, constante do projeto original mas que acabou não sendo concluída. Os promotores destacam que “a longa teia de violações foi tecida a partir de concessão precedida de obra pública cuja natureza original veio sendo larga e sucessivamente modificada através de Termos Aditivos inconstitucionais e ilegais, tais alterações deram ensejo a obras cujo dano ao erário resultante de superfaturamento e sobrepreço na execução monta cerca de 3 bilhões e 800 milhões de reais, em contrato cujo valor total ultrapassa os 12 bilhões de reais, que foram integralmente suportados pelo tesouro estadual (em valores atualizados), o qual, por sua vez, não tem nem nunca teve recursos financeiros para aportes de tamanha monta, motivo pelo qual contraiu prodigamente uma série de empréstimos, que contribuíram diretamente para o exponencial aumento da dívida pública e sua consequente insustentabilidade, redundando, ao final, no decreto calamidade nas finanças públicas e na adesão do Estado ao pacto de recuperação fiscal.” Na ação consta ainda um gráfico que demonstra como os 12 bilhões que o Estado pagou às empresas da Linha 4 impactaram diretamente o endividamento público.

Além disso, os promotores ressaltam que o caso da Linha 4 é um dos mais emblemáticos exemplos de corrupção da história recente do Rio de Janeiro, coordenado entre a mais alta cúpula do Governo do Estado do Rio de Janeiro e as sociedades empresárias, motivo pelo qual pedem que os réus sejam condenados ao pagamento de 120 milhões de reais  (correspondente a 1% do valor total do contrato), por danos morais coletivos, considerando a sensação de descrédito, de desapreço às instituições públicas e de desesperança provocadas na população fluminense, defendendo ainda que é necessária a condenação dos réus em sanções capazes de coibir a repetição de práticas corruptas, que trazem toda a sorte de malefícios para sociedade, para o funcionamento das instituições e do próprio Estado.

Em seu pedido, o MPRJ requer ainda que os réus sejam condenados nas penas previstas pelos atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a perda dos direitos políticos, por cinco anos, dos agentes públicos envolvidos nas ilegalidades e a impossibilidade das empresas rés realizarem contratos públicos ou receberem isenções fiscais ou outro benefício. Além disso, requer o afastamento do cargo do funcionário da Riotrilhos Eduardo Peixoto D’Aguiar.

Histórico

As modificações efetuadas no contrato de concessão da Linha 4, com danos ao erário em valores atualizados superiores a R$ 3,3 bilhões pelas práticas de superfaturamento e sobrepreço, deram origem à ACP 0102232-92.2017.8.19.0001, que busca ressarcimento aos cofres públicos e responsabilização dos envolvidos e atualmente tramita na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Da mesma forma, as alterações propostas ao contrato nº 1.028/87, para viabilizar as obras de integração da Linha 4 com a Linha 1, e que lesaram o erário em mais de R$ 480 milhões, foram alvo de investigação por parte do MPRJ, gerando a ACP 0313425-86.2018.8.19.0001, em curso na 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Em outra ACP, de nº 0007457-51.2018.8.19.0001, o MPRJ buscou impedir o Estado de continuar onerando ainda mais os já falidos cofres públicos e beneficiando a Concessionária Rio Barra com novos pagamentos quando da retomada das obras da estação Gávea, constante do projeto original mas que acabou não sendo concluída.

Para mais detalhes, acesse os links abaixo:

Petição inicial da ACP ajuizada em 01/04

Resumo da ACP.

Esquema utilizado para o repasse integral do objeto do contrato

Histórico da composição societária da Concessionária Rio Barra

Histórico da Linha 4 do metrô

acp
mprj
queiroz galvão
gaecc mprj
grupo odebrecht
carioca christiani
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