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Retrospectiva 2019: MPRJ obtém decisão que obriga Estado, Cedae e Município do Rio a interromperem despejo de esgoto do Complexo Penitenciário de Gericinó
Publicado em Tue Dec 31 16:33:07 GMT 2019 - Atualizado em Thu Dec 26 17:27:24 GMT 2019

Publicado originalmente em 05/02/2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente da Capital, obteve na Justiça decisão favorável relativa à ação civil pública nº 0279874-96.2010.8.19.0001, em face do Estado e do Município do Rio de Janeiro, além da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). A ACP foi ajuizada no ano de 2010, em razão da constatação de graves fatos danosos ao meio ambiente, fruto do despejo em rios de esgoto in natura proveniente do Complexo Penitenciário de Gericinó, localizado na Zona Oeste da capital fluminense. Quando implementadas, as determinações judiciais contribuirão para despoluir, inclusive, a Baía de Guanabara, graças à ampliação da cobertura do serviço de saneamento básico.

A sentença proferida pela juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública, em 22 de janeiro, determinou que se interrompa, em 90 dias, o lançamento do esgoto no rio Cabral, sob pena de multa diária de R$ 100 mil devida pelos três réus, condenados à implementação e conclusão das obras e serviços necessários à coleta e ao adequado tratamento do esgoto gerado no Complexo Penitenciário, bem como nas comunidades vizinhas ao rio, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Justiça ainda condenou os réus à recomposição dos danos ambientais causados pelo despejamento e à obrigação de não permitirem que terceiros lancem esgotamento sanitário, tampouco lixo, no rio Cabral, também sob pena de multa diária R$ 50 mil.

Na ocasião da propositura da ação, a população estimada do Complexo Penitenciário, segundo informações da Coordenadoria de Segurança de Gericinó, era de cerca de 15.477 pessoas, sendo 13.343 detentos e 2.134 funcionários. De acordo com dados da época, fornecidos pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), o complexo era composto por 24 unidades prisionais, a maior parte sem sistema de tratamento de esgoto suficiente e eficaz, o que resulta na poluição que atinge, em sequência, os rios Cabral, Sarapuí e Iguaçu, chegando, ao fim, a contaminar as águas da Baía de Guanabara. O despejo médio calculado é de 3,5 milhões de litros de esgoto sanitário por dia, o equivalente ao produzido por uma pequena cidade.

Acesse aqui a ACP.

Confira a íntegra da sentença judicial.

Por MPRJ

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