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MPRJ ajuíza ação para que o Município de Magé realize concurso público e exonere contratados em funções permanentes
Publicado em Thu Nov 21 18:35:06 GMT 2019 - Atualizado em Thu Nov 21 18:34:27 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Magé, ajuizou ação de execução de obrigação de fazer, contra o Município de Magé, para que a administração municipal realize concurso público e exonere servidores contratados sem a realização de concurso público para exercer funções de caráter permanente. De acordo com o pedido do MPRJ à Justiça, a Prefeitura deverá, em até 180 dias, iniciar e concluir concurso público para cargos da atividade fim de necessidade permanente, não previstos no último certame e, em um prazo de 60 dias, proceder à exoneração dos funcionários contratados. Além disso, em um prazo de 30 dias, terá que enviar à Câmara Municipal projeto de lei para a criação dos novos cargos e para adequação da lei orçamentária anual e plurianual. A medida judicial foi adotada após o Município descumprir Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) anteriormente acordados.

O primeiro TAC foi celebrado entre o MPRJ, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Município de Magé, tendo como objeto a realização, pelo Município, de concurso público. O termo foi assinado em 27 de abril de 2011 sob o fundamento de que, na Prefeitura de Magé, existiam contratados temporários em situações não excepcionais e cargos em comissão para funções distintas de chefia, direção e assessoramento, descumprindo o que diz a Constituição Federal. Desta forma, ficou estipulado que o Município realizaria concurso público e a investidura dos candidatos aprovados no certame, bem como a extinção das contratações temporárias, até a data de 31 de maio de 2012.

Após a realização do concurso, porém, diversas denúncias foram recebidas pelo MPRJ no sentido de que a Prefeitura não cumpriu o acordo, pois não teria chamado todos os aprovados e ainda mantinha em seus quadros contratados sem concurso público, o que gerou a necessidade de assinatura de novo TAC, desta vez em 29 de abril de 2013. No novo Termo, o Município de Magé se comprometeu a realizar, até 30 de outubro de 2014, novo concurso abrangendo todos os demais cargos de atividade fim que não haviam sido objeto do último concurso, ou que foram objeto mas a quantidade de aprovados não foi suficiente para suprir a necessidade de pessoal. Além disso, a administração concordou em exonerar funcionários contratados para funções de natureza permanente que não foram aprovados através de concurso público.

Como não houve cumprimento das cláusulas previstas no último acordo assinado, já que o Município deixou de realizar o novo concurso e insiste na contratação temporária e nomeação para cargos em comissão para funções distintas de chefia, direção e assessoramento, requer o MPRJ o cumprimento do compromisso assumido pela administração municipal, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Ação nº 0009614-73.2019.8.19.0029.

Por MPRJ

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