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MPRJ obtém decisão obrigando Fundação Leão XIII a transferir atividades do Hotel Solidário da Central
Publicado em Thu Oct 03 19:53:44 GMT 2019 - Atualizado em Thu Oct 03 19:59:05 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, obteve nesta quarta-feira (02/10), decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que a Fundação Leão XIII e o Município do Rio de Janeiro adotem medidas imediatas para melhorar as condições de atendimento do Centro Pop Barbara Calazans e do Hotel Solidário da Central do Brasil, equipamentos de atendimento à população em situação de rua. De acordo com a decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, os réus deverão transferir as atividades desenvolvidas no local para outro que apresente condições de segurança, até que os problemas relacionados às instalações elétricas e de gás sejam resolvidos.

Na ACP, que teve como base o inquérito civil nº 2016.01013356, o MPRJ aponta irregularidades na estrutura predial e nas instalações elétricas do imóvel, situado na Rua Senador Pompeu, no Centro. Visitas técnicas realizadas pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), assim como relatórios de fiscalização elaborados pela vereadora Luciana Novaes e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania/MPRJ), apontaram diversas violações aos princípios estruturantes da assistência social, com inadequação às normas estabelecidas pela Política Pública Nacional para a População em Situação de Rua.

Entre os problemas, foi apontada falta de adequação do imóvel para a ocorrência de situações de incêndio ou pânico, pouca ventilação e mofo, além da inexistência de banheiros para os usuários do serviço do Centro Pop, entre outros problemas. Em sua decisão, o juízo também determina que o Corpo de Bombeiros realize vistoria no local e informe, em até 48 horas, se o local tem condições mínimas de funcionamento e segurança, bem como se foram observadas as normas contra risco de incêndio e pânico. Ainda de acordo com a determinação a Justiça, a CEDAE deverá, no mesmo prazo, apurar de que imóvel está vazando o esgoto do bueiro lateral ao prédio, cessando o vazamento.

Veja abaixo as peças processuais

ACP

Decisão judicial

Por MPRJ.

ação civil pública
fundação leão xiii
população em situação de rua
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