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MPRJ obtém sentença para que município de Angra dos Reis abra conta específica e cumpra os repasses para a Educação
Publicado em Tue Aug 13 16:30:46 GMT 2019 - Atualizado em Tue Aug 13 16:30:42 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, obteve na Justiça, no dia 29 de julho, decisão favorável na ação civil pública nº 0000741-65.2019.8.19.0003, ajuizada em face do município de Angra dos Reis. Na decisão, que confirmou o  pedido de tutela de urgência, o juízo determinou que o município promova, no prazo de 15 dias, a abertura de conta setorial específica da Educação, além das destinadas ao FUNDEB, salário-educação e outros recursos, para depósito dos recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República, devendo tal conta ser aberta em nome da Secretaria Municipal de Angra dos Reis, isto é, em nome do ‘órgão responsável pela educação’.

Consta da mesma sentença, proferida pela juíza Andréa Mauro da Gama Lobo D'eça de Oliveira, da 1ª Vara Cível, da Comarca de Angra dos Reis, a determinação para que o município transfira os recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República, para a nova conta específica, na forma e nos prazos determinados pelo art. 69, parágrafo 5º, incisos I a III, da Lei de Diretrizes e Base, conferindo ao titular da Secretaria de Educação, com  exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da mesma conta.

A referida ACP foi ajuizada em 31 de janeiro deste ano e apontou que  a indisponibilidade dos recursos pelo secretário da pasta, nos dias certos e em conta específica, favorece a prática nefasta de não se aplicar, em ações de manutenção de desenvolvimento do Ensino (MDE), mensalmente e no mínimo,  25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se refere o artigo 212, caput, da Constituição. Tal patamar de investimentos vinha sendo tratado pela administração municipal como finalidade meramente contábil, a ser alcançada ao final de cada ano, com os repasses sendo feitos abaixo da meta em todos os meses, e compensados ao final dos semestres, como ocorreu nos exercícios de 2016 e 2017, comprometendo o planejamento e execução das ações na pasta.

Acesse a inicial da ACP.

Confira a decisão judicial.

 

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