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MPRJ obtém decisão determinando à Prefeitura e à Câmara de Itaboraí que adequem seus prédios às condições de acessibilidade
Publicado em Wed Jun 26 20:25:40 GMT 2019 - Atualizado em Wed Jun 26 20:25:32 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, obteve decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que o Município de Itaboraí e a Câmara Municipal de Itaboraí adequem seus edifícios públicos para a acessibilidade dos deficientes físicos e, ainda, todo o mobiliário urbano da cidade. A 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí concedeu prazo de 200 dias para que as medidas sejam adotadas e determinou que a Prefeitura inclua, imediatamente, nas análises de pedidos de alvarás protocolizados e nas fiscalizações que sejam realizadas nos estabelecimentos licenciados, condições de acessibilidade.

A ACP teve origem no inquérito civil n° 42/08, referente à instauração do procedimento preparatório nº 008/08, que teve como objetivo verificar possível violação a normas de proteção à pessoa portadora de deficiência. Segundo as investigações conduzidas pelo MPRJ, a grande maioria dos prédios públicos do Município de Itaboraí não possui mecanismos de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física. E mesmo mostrando-se, em princípio, disposta a solucionar o problema, chegando a editar a Lei Municipal nº 2069/08, a Prefeitura, decorridos mais de quatro anos, não adotou nenhuma providência efetiva no sentido de adequar seus edifícios.

Em sua decisão, a juíza Livia Gagliano destacou que os réus, em suas peças de defesa, não contestaram a necessidade de adequação dos prédios públicos às necessidades dos portadores de deficiência física. “Saliento que liminar determinando que os réus providenciassem as adaptações necessárias nos prédios públicos foi deferida há aproximadamente oito anos, não sendo razoável que, decorrido todo esse tempo, os entes públicos não tenham cumprido a medida e continuem desrespeitando as diversas legislações vigentes sobre o tema”, diz um dos trechos da decisão.

Caso os órgãos públicos não adequem seus edifícios e a Prefeitura não regularize o mobiliário urbano da cidade no prazo estabelecido, a 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí determinou a aplicação de multa diária aos réus.

Veja aqui íntegra da decisão

 

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