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MPRJ ajuíza ação para que a Prefeitura do Rio forneça estrutura adequada ao Conselho Tutelar de Ramos
Publicado em Fri May 31 17:38:40 GMT 2019 - Atualizado em Fri May 31 17:38:33 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da promotora de Justiça Rosana Cipriano, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude, ajuizou ação civil pública (ACP), em face do Município do Rio de Janeiro, para que sejam tomadas medidas de reestruturação no Conselho Tutelar de Ramos. De acordo com diagnóstico da promotoria, o conselho não tem condições de conferir atendimento físico digno à população devido à falta de funcionários suficientes, água, transporte, conforto mínimo e insumos necessários para o cumprimento dos fins a que se destina.

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital instaurou o inquérito civil nº 009/2018 a partir de informações encaminhadas pela 8ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital para apurar as condições de funcionamento do conselho, tendo em vista a informação de que a falta de funcionários estaria dificultando a realização do atendimento ao público. Apesar de recomendação feita pelo MPRJ, em novembro de 2018, solicitando a adoção de medidas emergenciais para solucionar o problema do atendimento, e de ofício enviado em fevereiro de 2019 tratando da falta de ar condicionado, a administração pública nada providenciou de concreto, e sequer respondeu às solicitações.

Na ação, requer o MPRJ que o Município do Rio realize, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, obras de manutenção e conservação no prédio do conselho, manutenção da rede hidráulica, fornecimento de estantes de ferro, adequação quantitativa da equipe técnica, manutenção de impressoras e telefone fixo, instalação de três aparelhos de ar condicionado e instalação de ar condicionado no veículo oficial do equipamento e inclusão nas leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) de fonte de custeio para manutenção permanente do equipamento. As obras emergenciais serão destinadas a prover ao Conselho infraestrutura, materiais e insumos previstos legalmente na Deliberação 915/2012 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Veja a íntegra da ACP

ação civil pública
conselho tutelar
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