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MPRJ obtém decisão que determina o afastamento do prefeito de Seropédica por improbidade administrativa
Publicado em Wed May 08 17:29:15 GMT 2019 - Atualizado em Wed May 08 17:28:16 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Núcleo de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu, obteve na Justiça nesta quarta-feira (08/05), sentença favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada contra o prefeito de Seropédica, Anabal Barbosa de Souza, condenando-o pelo cometimento de ato de improbidade administrativa à perda do cargo público ocupado, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa. De acordo com a ACP, Anabal, que havia sido prefeito do município entre os anos de 1997 a 2004, contratou ilicitamente o Instituto de Administração do Rio de Janeiro (IARJ), com dispensa de licitação, para promover um concurso público no ano de 2001.

Além da dispensa de licitação, o MPRJ relata que o concurso, realizado para o provimento de diversos cargos de provimento efetivo na estrutura da Administração Pública do município, nas áreas técnica, administrativa, de educação, saúde, fiscalização e serviços foi divulgado apenas em jornal de circulação limitada à cidade, ao invés de ter sido amplamente divulgado à população em veículo de grande circulação, restringindo a participação de interessados. Além disso, as investigações apuraram que somente no ato da inscrição os candidatos tiveram conhecimento das matérias que seriam cobradas nas provas.

Além do prefeito, a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Seropédica condenou o procurador jurídico do município à época, Expedido Marques Pinho, ao pagamento de multa por ter colaborado para a dispensa irregular da licitação na contratação do IARJ. Já o Instituto e o seu presidente Wallace de Souza Vieira foram proibidos de firmar contratos com órgãos públicos pelo prazo de cinco anos, além de pagamento de multas.

Veja mais detalhes nas peças processuais abaixo:

Sentença judicial

Íntegra da ACP

acp
licitação
seropédica
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