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MPRJ atua em todas as instâncias para que Prefeitura do Rio tome providências para prevenir ou mitigar danos causados por eventos climáticos extremos
Publicado em Mon Apr 15 15:11:34 GMT 2019 - Atualizado em Mon Apr 15 15:39:02 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) vem, nos últimos anos, requerendo na Justiça providências por parte da Prefeitura do Rio para prevenir ou mitigar os danos provocados por eventos climáticos extremos como a chuva da última segunda-feira (08/04). Apenas seis dias antes da tragédia, por exemplo, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente da Capital obteve na Justiça a intimação do prefeito Marcelo Crivella para que o executivo municipal determinasse à secretaria competente o cadastramento para realocação ou indenização de 85 famílias residentes em imóveis a serem demolidos a fim de recuperar área de proteção ambiental no Morro da Babilônia, no Leme. 

A intimação pessoal do prefeito pela 6ª Vara de Fazenda Pública foi motivada pelo descumprimento reiterado de decisão transitada em julgado proferida em 2014 no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ. Nessa ação, ao longo dos dois últimos anos, o MPRJ protocolou várias petições no Judiciário, apontando o descumprimento da decisão, o grave risco à vida dos moradores e requerendo providências imediatas. O caso demonstra a recusa do Município em dar cumprimento ao acórdão e a morosidade do Judiciário em apreciar os diversos requerimentos feitos pelo MPRJ.

Em razão das enchentes desta semana, com a morte de três pessoas na área habitada do Morro da Babilônia, foi protocolizada nova manifestação processual na quarta-feira (10/04), em que o MPRJ requer ao juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública que seja determinada a imediata juntada aos autos da certidão do Oficial de Justiça relativa ao cumprimento do mandado de intimação pessoal do prefeito e multa diária de R$15 mil, por dia de descumprimento da decisão judicial transitada em julgado, que é objeto de execução no processo.  Foi requerido pelo Ministério Público que a multa incida pessoalmente sobre o Prefeito, para não punir a população e os contribuintes cariocas, que já sofrem com as consequências da omissão continuada da Administração Pública. Também foi requerida nova intimação pessoal do prefeito Marcelo Crivella.

Na época de sua deflagração, a ação civil pública buscou e obteve a condenação da Prefeitura do Rio a recuperar área de proteção ambiental existente no Morro da Babilônia, desmatada em razão da ocupação irregular, com a realização de reflorestamento e fiscalização da área para evitar novas ocupações, além da implantação de obras de infraestrutura previstas no então Programa Bairrinho Babilônia, especialmente na rede de saneamento básico.

A ACP referente ao Morro de Babilônia é apenas uma das ações ajuizadas em que o MPRJ requer políticas públicas voltadas para a prevenção de acidentes relacionados às enchentes e deslizamento de encostas.  Os processos procuram proteger moradores do Morro da Bacia, Dona Marta, Vila Cruzeiro, Borel, Alemão, São Miguel Arcanjo, Frey Gaspar, Vila Pequiri, Juramento, Parque Alvorada, Casa Branca, Fazenda Catete, Nova Brasília, Macacos e diversas outras localidades com risco de danos. 

Em 102 processos judiciais, o MPRJ adotou todas as medidas cabíveis tendo, inclusive, interporto recursos em todas as instâncias possíveis.  Muitos desses recursos foram julgados improcedentes pelo TJRJ sob o fundamento de que não cabe ao judiciário interferir no executivo. 

Nos tribunais superiores, os recursos foram interpostos por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ).  Um dos fundamentos do STJ para negar provimento é o entendimento de que os entes públicos não deixaram de cumprir com o dever de executar as políticas públicas aptas a sanar o problema. Alguns dos entendimentos do STF são a falta de repercussão geral e os limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado.

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