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MPRJ ajuíza ação para obter interdição do prédio da prefeitura de São João de Meriti, até a adoção de plano contra incêndio
Publicado em Mon Mar 11 20:59:19 GMT 2019 - Atualizado em Mon Mar 11 20:59:08 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Duque de Caxias, ajuizou, no dia 6 de fevereiro, ação civil pública (ACP), contra o município de São João de Meriti e o prefeito, João Ferreira Neto, com pedido de urgência para determinar a imediata interdição do prédio da prefeitura, até que a administração municipal promova a elaboração e implementação de plano de segurança de incêndio e antipânico no local, com garantia de segurança elétrica e hidráulica, para salvaguardar a integridade física dos funcionários e visitantes, além do patrimônio e documentos públicos.

Segundo a ACP (nº 0003372-23.2019.8.19.0054), o município de São João de Meriti vem, pelo menos há cinco anos, procrastinando a adoção de medidas válidas e eficazes necessárias para obter os certificados do Corpo de Bombeiros para o referido prédio, localizado na Av. Presidente Lincoln, nº 899, Jardim Meriti. A petição inicial lembra que a prefeitura chegou a ser alvo de autos de infração do próprio CBMERJ e a receber Recomendações expedidas pelo MPRJ, visando à adequação das instalações, iniciativas que foram ignoradas. 

Acesse a íntegra da inicial da ACP.

risco de incêndio
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