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MPRJ obtém sentença que rejeita recurso da prefeitura do Rio em processo que determinou a intervenção na concessão do serviço de ônibus
Publicado em Wed Jan 30 16:18:15 GMT 2019 - Atualizado em Wed Jan 30 16:17:04 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve na Justiça sentença que rejeitou embargos de declaração interpostos pelo Município do Rio de Janeiro no processo que determinou a intervenção na concessão do serviço de ônibus. Com a sentença, na prática, volta a valer decisão que determinou que a Prefeitura decrete intervenção no contrato de concessão do transporte municipal por ônibus, para adequação do serviço e para a prática de atos operacionais necessários à climatização integral da frota.

Além da climatização, a intervenção contempla medidas para o aumento do controle e da eficiência no planejamento e gestão dos serviços. De acordo com a última decisão, o interventor nomeado deverá ser remunerado com recursos da concessionária.  Com a rejeição do recurso do Município, volta a valer a decisão determinando que, dentro de 30 dias, contados a partir do recebimento da intimação, o prefeito do Rio e a Secretaria Municipal de Transportes providenciem a decretação de intervenção para a devida adequação do serviço público de transporte de passageiros por ônibus, e que o interventor tenha acesso ao que a imprensa em geral chama de "caixa-preta das receitas e despesas" do setor – composto por 36 empresas e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz, no caso do BRT. Estabelece ainda que, no mesmo prazo, sejam efetivados a criação e o funcionamento do Conselho Municipal de Transporte, para acompanhar o cumprimento da decisão.

Dentro de um prazo um pouco maior, de 60 dias, o juiz determina que o prefeito, a secretaria e o interventor apresentem avaliação da atual condição econômico-financeira das empresas consorciadas; apuração sobre o montante investido pela concessionária no cumprimento da obrigação do art. 6º do Decreto Municipal 38.279/2014, levando em conta a revisão ou aumento tarifário; a definição, à vista da saúde financeira das empresas (avaliadas a partir de balanços e fluxos de caixa), do percentual da renda diária que será destinado ao cumprimento da obrigação; e esclarecimentos sobre a eventual necessidade de aporte de recursos públicos para cumprir a mesma; e o cronograma com metas progressivas de climatização, observando patamares mínimos de eficiência e os interesses da população.

Fica estabelecido pela Justiça que o descumprimento injustificado das determinações implicará a incidência de multa dirigida pessoal e solidariamente ao prefeito da cidade do Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Transportes, em valores que podem chegar a R$ 60 mil, cada; e que, sem prejuízo da aplicação das multas, poderá a Justiça adotar, a qualquer momento, medidas executivas atípicas, inclusive a intervenção judicial na concessão do serviço.

Processo nº: 0052698-24.2013.8.19.0001 

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