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Nota à imprensa - COAF - Novos esclarecimentos
Publicado em Fri Jan 18 18:04:36 GMT 2019 - Atualizado em Fri Jan 18 18:06:15 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) esclarece as seguintes demandas da imprensa:

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
As investigações decorrentes de movimentações financeiras atípicas de agentes políticos e servidores públicos podem desdobrar-se em procedimentos cíveis, para apurar a prática de atos de improbidade administrativa, e procedimentos criminais. No âmbito cível, parlamentares não têm direito a foro privilegiado.

Portanto, em 10 de janeiro de 2019, os Relatórios de Informação Financeira (RIFs) oriundos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foram distribuídos entre as oito Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, tendo sido instaurados 22 inquéritos civis, que tramitam em absoluto sigilo e serão trabalhados de forma conjunta e integrada. 

Vale registrar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prolatada nos autos da Reclamação de nº 32.989 atinge exclusivamente o procedimento instaurado na esfera criminal, não gerando efeitos nas investigações na área cível e de improbidade administrativa.

QUEBRA DE SIGILOS
Não procede a alegação de que houve a quebra dos sigilos fiscal e bancário.

FLÁVIO BOLSONARO ERA INVESTIGADO?
O relatório de inteligência financeira (RIF) remetido pelo COAF noticia movimentações atípicas tanto de agentes políticos como de servidores públicos da ALERJ. Por cautela, não se indicou de imediato na portaria que instaurou os procedimentos investigatórios criminais (PIC) os nomes dos parlamentares supostamente envolvidos em atividades ilícitas. A dinâmica das investigações e a análise das provas colhidas podem acrescentar, a qualquer momento, agentes políticos como formalmente investigados. Esta forma de atuar indica o cuidado que o MPRJ tem na condução das investigações, com o fim de evitar indevido desgaste da imagem das autoridades envolvidas.

FABRÍCIO QUEIRÓZ TEM FORO PRIVILEGIADO?
Havendo a suspeita de prática criminosa de algum agente com foro por prerrogativa de função, a jurisprudência consolidada determina que as investigações comecem pelo órgão jurisdicional e ministerial de maior hierarquia, incluindo todos os envolvidos, independentemente do foro privilegiado, até que se defina eventual necessidade de declínio ou desmembramento. Por esse motivo, as investigações no MPRJ abrangeram Fabrício Queiroz e todos os outros servidores com movimentações atípicas indicadas pelo COAF.

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*Fonte: Google Analytics
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