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MPRJ expede recomendação para que serviço de coleta de lixo não seja interrompido na cidade do Rio
Publicado em Wed Jan 09 14:53:27 GMT 2019 - Atualizado em Wed Jan 09 14:53:22 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), instaurou nesta terça-feira (08/01) inquérito civil e expediu recomendação para que a prefeitura do Rio não interrompa os serviços de coleta e transporte de lixo na cidade. De acordo com nota publicada na coluna de Ancelmo Gois, em O Globo do último domingo (06/01), “a empresa (CL Brasil) que fornece caminhões e motoristas para a Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) diz que a coleta de lixo pode ser suspensa nos próximos dias, caso a prefeitura não quite uma dívida de R$ 51 milhões”.

Na portaria de instauração do inquérito civil, o MPRJ solicita que a Comlurb esclareça e demonstre, em até cinco dias, a ausência de riscos de suspensão ou interrupção dos serviços de coleta e transporte de lixo, além de divulgar informações que considerar relevantes para demonstrar essa ausência e as medidas que pretende adotar para garantir que riscos similares não ocorram ao longo deste ano.
Já na recomendação, o Parquet determina que sejam adotadas, pela prefeitura, medidas administrativas e judiciais para afastar qualquer risco de suspensão (parcial ou total) ou interrupção dos serviços de coleta e transporte de lixo, notadamente os prestados pela CL Brasil. Além disso, requer a apresentação das informações solicitadas no inquérito civil, em prazo máximo de cinco dias corridos, podendo ir até sete, neste último caso desde que em reunião a ser realizada entre o MPRJ, a Prefeitura do Rio e a Comlurb, para tratar especificamente do assunto.

Com relação à empresa CL Brasil, o MPRJ recomenda que os serviços públicos sob a sua responsabilidade legal e contratual relacionados à gestão de resíduos sólidos não sejam suspensos ou interrompidos, total ou parcialmente, em especial a coleta e o transporte de lixo no município do Rio. A empresa deve aguardar que os pedidos sejam atendidos pela Administração Pública Direta e Indireta municipal, observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia e continuidade do serviço público.

Para mais informações, acesse a Recomendação do MPRJ.

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