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Sonegação Fiscal
MPRJ obtém liminar que determina que Estado forneça informações sobre concessão de tratamento tributário diferenciado a empresa distribuidora
Publicado em Fri Jan 04 19:11:05 GMT 2019 - Atualizado em Fri Jan 04 19:10:32 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, em 19 de dezembro de 2018, liminar favorável a mandado de segurança impetrado pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Financeira, Tributária e Orçamentária (GAESF/MPRJ). A decisão judicial estabelece que o Governo do Estado forneça as informações requisitadas para a devida investigação de possíveis irregularidades na concessão de tratamento tributário diferenciado, que beneficiariam a sociedade empresária Playvender Distribuidora de Higiene e Limpeza Ltda. – com sede em Duque de Caxias. O processo sobre esta suposta operação de sonegação fiscal teve origem no Inquérito Civil n°. 42/2017.

A liminar, assinada pela desembargadora Sonia de Fátima Dias, da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determina que as autoridades citadas na inicial – o secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado, o procurador do Estado e assessor jurídico, além do procurador do Estado e assessor jurídico-chefe, sempre da mesma secretaria – encaminhem cópia integral do Processo Administrativo n° E-11/30.119/2009, que trata da solicitação de adesão feita pela empresa, bem como prestem as informações sobre o cumprimento das metas estabelecidas, apresentando o relatório de acompanhamento das condições impostas no TARE (Termo de Acordo de Regime Especial).

 

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