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Retrospectiva 2018: MPRJ ajuíza ação para afastar diretora de prisão no Complexo Penitenciário de Gericinó por improbidade administrativa
Publicado em Thu Jan 03 12:19:40 GMT 2019 - Atualizado em Thu Jan 03 12:20:41 GMT 2019

Publicado originalmente em 10/08/2018 20:10 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), ingressou com Ação Civil Pública na 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital em que solicita o afastamento da diretora da cadeia pública Joaquim Ferreira de Souza, Rita de Cássia Alves Antunes, por improbidade administrativa. De acordo com a ação, Rita, no uso de suas atribuições, concedeu privilégios à esposa do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, quando a advogada esteve presa no Complexo Penitenciário de Gericinó, entre os meses de dezembro de 2016 e março de 2017.


 No texto, são citados fatos apurados no Inquérito Civil Público instaurado em março de 2017, que apura regalias e privilégios no sistema penitenciário fluminense aos presos da Operação Lava-Jato e seus desdobramentos. Este procedimento deu origem à ação de improbidade administrativa proposta pelo GAESP/MPRJ em janeiro deste ano que culminou com o afastamento de ex- secretário estadual de Administração Penitenciária Erir Ribeiro. A atual ação, ajuizada nesta quinta-feira (09/08), é um desmembramento das investigações do inquérito principal.


 De acordo com a ACP, um emissário de Cabral se dirigiu ao Complexo de Gericinó no dia 25 de dezembro de 2016 com uma ceia de Natal para Adriana, ato proibido pelas regras da penitenciária. Após ser barrado por agentes penitenciários, o emissário retornou e teve sua entrada autorizada por um subcoordenador da unidade, “por ordem do 01”, referência a Erir. Na ocasião, de acordo com o depoimento de uma agente penitenciária, Rita de Cássia teria informado que a ordem partira, realmente, do secretário.


 No dia 31 de dezembro do mesmo ano, mais um emissário do ex-governador compareceu à penitenciária, desta vez para levar uma cesta de réveillon para a ex-primeira dama. Como, novamente, o acesso foi negado, a própria Rita de Cássia compareceu à unidade prisional, mesmo de folga, para receber a ceia e entregá-la pessoalmente à detenta.


 Após a chegada de Adriana Ancelmo, a rotina da unidade prisional foi alterada, dando-se maior liberdade para a aquisição de produtos na cantina e permitindo-se acesso irrestrito. Desta forma, permitiu-se que presas de nível superior mantivessem celas abertas durante o réveillon, enquanto as demais presas eram mantidas trancadas. As regras de disciplina da unidade também foram  “adaptadas” para a ex primeira-dama, que não era obrigada a levantar da cama durante as inspeções de rotina, não podia ser revistada após as visitas e, sequer, ser chamada de presa, como as demais. A agente penitenciária que tentou manter a igualdade de tratamento para todas as detentas acabou transferida pela diretora para outra unidade prisional.


 O art. 20 da Lei nº 8.429/92, em seu parágrafo único, dispõe que “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”. Por isso, o MPRJ solicita, na ACP, o afastamento cautelar de Rita de Cássia da função pública.


 Além da perda da função pública, o GAESP/MPRJ solicita, na ação, a suspensão dos direitos políticos da diretora por um prazo de cinco a oito anos, o pagamento de multa e o ressarcimento de danos morais suportados pela coletividade, em valor não inferior a 100 salários mínimos.

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*Fonte: Google Analytics
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